Pactuar a definição do prazo de 90 dias para a adequação dos atuais serviços habilitados na Rede de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade do Estado do Rio de janeiro, quanto aos critérios da Portaria SAS/MS nº 210/2004
PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.378 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
PACTUA O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular,
- A Portaria SAS/MS nº 210/2004, que versa sobre as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades,
- A Deliberação CIB-RJ n.° 2.197 de 09 de maio de 2013, que aprova a repactuação da Rede de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade do Estado do Rio de janeiro,
- A criação do Grupo Técnico para revisão Rede de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade do Estado do Rio de janeiro, pactuada na 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ,
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a definição do prazo de 90 dias para a adequação dos atuais serviços habilitados na Rede de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade do Estado do Rio de janeiro, quanto aos critérios da Portaria SAS/MS nº 210/2004, relacionados:
I- Serviço de Urgência 24 hs
II- Realização do quantitativo mínimo de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares nas especialidades em que é habilitado.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.