CIB-RJ

Aprovar a liberação da terceira parcela do recurso destinado à conclusão de Edificação da Unidade Básica de Saúde no bairro do Retiro do Município de Volta Redonda com a proposta nº 32512501000109008, publicada na Portaria GM nº 3854 de 08 de dezembro de 2010 e em conformidade com a Portaria GM 2.226 de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recurso federais destinados à construção de UBS para o Programa de Atenção Básica de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde no componente Construção de UBS.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                                              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.384 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

APROVAR A PROPOSTA DE LIBERAÇÃO DA TERCEIRA PARCELA DO RECURSO FINANCEIRO DESTINADO Á CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA, DO BAIRRO DO RETIRO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI/SES/SG/AI/CMP nº 021/13

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 8 de agosto de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a liberação da terceira parcela do recurso destinado à conclusão de Edificação da Unidade Básica de Saúde no bairro do Retiro do Município de Volta Redonda com a proposta nº 32512501000109008, publicada na Portaria GM nº 3854 de 08 de dezembro de 2010 e em conformidade com a Portaria GM 2.226 de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recurso federais destinados à construção de UBS para o Programa de Atenção Básica de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde no componente Construção de UBS.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
 
Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2013.
  
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente