CIB-RJ

Ratificar as propostas nº 3304706565859/10958, nº 04249257000112006, nº 04249257000112003, nº 3304702275120/10941, nº04249257000112002, nº 04249257000112005, nº 3304702275015/10953    para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à ampliação de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, em conformidade com a Portaria nº 339 de 4 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

                                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.423  DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

RATIFICA A LIBERAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA A AMPLIAÇÃO DE UBS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício PM/SAP/SMS/SAP nº 448,449,450,451,452,453, 454/13 e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar as propostas nº 3304706565859/10958, nº 04249257000112006, nº 04249257000112003, nº 3304702275120/10941, nº04249257000112002, nº 04249257000112005, nº 3304702275015/10953    para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à ampliação de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, em conformidade com a Portaria nº 339 de 4 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.
  
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente