CIB-RJ

 

Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 13, de 16 de agosto de 2013 que pactuou ad referendum o enquadramento e habilitação da Central de Regulação – SAMU da Baixada Fluminense, como Central de regulação Regional no âmbito da Metropolitana I.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.404 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 

REFERENDAR A PACTUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DO SAMU DA BAIXADA FLUMINENSE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº1. 010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

-A Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2012, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010 de maio de 2012;

-A Deliberação CIR Metropolitana I nº 21, de 28 de julho de 2013, que pactua ad referendum, o Enquadramento e a Habilitação da Central de Regulação Regional do SAMU Baixada Fluminense;

-A Deliberação CIR Metropolitana I nº 26, de 29 de agosto de 2013, que pactua o Enquadramento e a Habilitação da Central de regulação Regional do SAMU Baixada Fluminense,

- A Deliberação CIB/COSEMS nº 13, de 16 de agosto de 2013 que pactuou ad referendum o Enquadramento e a Habilitação da Central de Regulação SAMU da Baixada Fluminense, como Central de Regulação Regional no âmbito da Metropolitana I.

- A documentação anexada a CI SES/AI/CMI nº 32/2013

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 13, de 16 de agosto de 2013 que pactuou ad referendum o enquadramento e habilitação da Central de Regulação – SAMU da Baixada Fluminense, como Central de regulação Regional no âmbito da Metropolitana I.

Art. 2º - Ratificar a pactuação do enquadramento e a habilitação da Central de Regulação Regional – SAMU da Baixada Fluminense.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente