CIB-RJ

Pactuar as Matrizes dos Planos Regionais de Saúde 2013-2016 das nove regiões do estado;

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.489 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

PACTUA AS MATRIZES DOS PLANOS REGIONAIS DE SAÚDE 2013-2016 DAS NOVE REGIÕES DO ESTADO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- A  Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- O processo de Planejamento Regional implementado através das discussões dos Grupos de Trabalho (GT) de Planejamento no âmbito das CIR e da realização das Oficinas de Planejamento Regional, que contou com a participação de técnicos e gestores da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, além do Conselho Estadual de Saúde.

- A documentação anexada a CI SES/SG/AP nº 124/2013

-A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro  de 2013           

 

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar as Matrizes dos Planos Regionais de Saúde 2013-2016 das nove regiões do estado;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente