CIB-RJ

Aprovar a relação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro que receberão os bens mencionados acima, conforme listagem em anexo.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.486 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

APROVA A RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE RECEBERÃO A DOAÇÃO DE 22 MOTOCICLETAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- Os 22 municípios do Estado do Rio de Janeiro que preencheram os critérios para receberem doação de motocicletas pelo Ministério da Saúde, critérios esses estabelecidos pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, e informados na 7ª Reunião da CIB de 2012;

- A manifestação dos 22 municípios do estado do Rio de Janeiro, quanto ao interesse em serem beneficiados com a doação de motocicletas pelo Ministério da Saúde.

-A  9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro  de 2013

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro que receberão os bens mencionados acima, conforme listagem em anexo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

Proposta de distribuição de motocicletas para os municípios em 2012

 

ITEM

MUNICIPIOS-BR

Nº Imóveis

 
 

1

330022 - Areal

3.116

 

2

330095 - Comendador Levy Gasparian

4.719

 

3

330180 - Engenheiro Paulo de Frontin

7.485

 

4

330385 - Paty do Alferes

9.400

 

5

330540 - Sapucaia

6.053

 

6

330620 - Vassouras

14.683

 

7

330380 - Parati

10.946

 

8

330225 - Itatiaia

14.500

 

9

330395 - Pinheiral

14.640

 

10

330411 - Porto Real

6.379

 

11

330412 - Quatis

5.468

 

12

330440 - Rio Claro

6.146

 

13

330450 - Rio das Flores

4.000

 

14

330015 - Aperibé

6.056

 

15

330300 - Miracema

13.413

 

16

330093 - Carapebus

7.223

 

17

330140 - Conceição de Macabu

10.145

 

18

330415 - Quissamã

14.167

 

19

330500 - São João da Barra

36.075

 

20

330110 - Cantagalo

7.447

 

21

330460 - Santa Maria Madalena

12.654

 

22

330515 - São José do Vale do Rio Preto

6.850

 
       

Critérios:

     

1. Municípios que não foram contemplados com recursos da Portaria 2557/2011;

     

2. Municípios que realizaram pelo menos dois LIRA em 2012.