Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Intersetorial de Populações em Situações de Rua, com a seguinte composição:
PUBLICADA NO D.O.D E 06 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.518 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
INSTITUIR O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DE POPULAÇÕES EM SITUAÇÕES DE RUA
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAB nº 458/2013
;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de outubro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Intersetorial de Populações em Situações de Rua, com a seguinte composição:
02 Representantes da Superintendência de Atenção Básica;
02 Representantes da Área Técnica de População em Situação de Vulnerabilidade;
01 Representante da Área Técnica de Saúde da Mulher;
01 Representante da Área Técnica de Saúde da Criança;
01 Representante da Área Técnica de Saúde do Adolescente;
01 Representante da Área Técnica de Saúde do Idoso;
01 Representante da Assessoria de Gestão Participativa;
01 Representante da Área Técnica de Saúde Mental;
01 Representante da Área Técnica de Saúde Bucal;
01 Representante da Gerência de DST/AIDS;
01 Representante da Assessoria de Humanização;
01 Representante da Coordenação de Pneumologia Sanitária;
01 Representante da Coordenação Geral de Educação em Saúde;
02 Representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH/RJ
Parágrafo Único - Cabe ao GT Intersetorial de Populações em Situações de Rua: planejar, implementar, apoiar e monitorar as ações intrassetoriais para a populações em situações de rua, assim como promover as articulações para as ações intersetoriais.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente