CIB-RJ

Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Intersetorial de Populações em Situações de Rua, com a seguinte composição:

PUBLICADA NO D.O.D E 06 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

                                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.518 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUIR O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DE POPULAÇÕES EM SITUAÇÕES DE RUA

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAB nº 458/2013

;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de outubro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Intersetorial de Populações em Situações de Rua, com a seguinte composição:

02 Representantes da Superintendência de Atenção Básica;

02 Representantes da Área Técnica de População em Situação de Vulnerabilidade;

01 Representante da Área Técnica de Saúde da Mulher;

01 Representante da Área Técnica de Saúde da Criança;

01 Representante da Área Técnica de Saúde do Adolescente;

01 Representante da Área Técnica de Saúde do Idoso;

01 Representante da Assessoria de Gestão Participativa;

01 Representante da Área Técnica de Saúde Mental;

01 Representante da Área Técnica de Saúde Bucal;

01 Representante da Gerência de DST/AIDS;

01 Representante da Assessoria de Humanização;

01 Representante da Coordenação de Pneumologia Sanitária;

01 Representante da Coordenação Geral de Educação em Saúde;

02 Representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH/RJ

Parágrafo Único - Cabe ao GT Intersetorial de Populações em Situações de Rua: planejar, implementar, apoiar e monitorar as ações intrassetoriais para a populações em situações de rua, assim como promover as articulações para as ações intersetoriais.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                           Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

                                                                                 Presidente