CIB-RJ

Fica criado o Grupo de Trabalho para Discussão do Processo de Redistribuição dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.552 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

APROVA A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCURSSÃO DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A determinação do Tribunal de Contas da União para que o Ministério da Saúde reavaliasse a distribuição e situação dos Agentes de Combate às Endemias – ACE no âmbito dos municípios do Rio de Janeiro;

- A necessidade de organizar o processo de redistribuição dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, oriundos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, que atuam em diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- A perspectiva de denúncia do Convênio nº 001/2000 da FUNASA, anunciada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES-RJ, convênio esse que garante a lotação dos ACE na SES-RJ, mesmo que atuando nos municípios, o que acarretará na disponibilidade dos ACE para aquele órgão, ficando esses funcionários sem vínculo de lotação, até que cada município assine seus respectivos convênios diretamente com a FUNASA;

- Que esses profissionais foram lotados pela FUNASA nos municípios, com apoio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, quando da reintegração desses, que ocorreu em 2003, levando em conta a disponibilidade de vaga oferecida pelos municípios, haja vista que o município do Rio de Janeiro manifestou-se contrário na ocasião em receber esses profissionais;

- Que essa distribuição ocasionou um excedente de funcionários em alguns municípios, de acordo com o parâmetro de agentes para cada município, estabelecido pelo Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD/SVS/MS;

- A necessidade de garantir a distribuição desses profissionais de forma a evitar discrepâncias no quantitativo recomendado, podendo, inclusive, contemplar outros municípios que manifestarem interesse em recebê-los, para fortalecerem suas ações de combate às endemias.

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para Discussão do Processo de Redistribuição dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O grupo será composto por representantes da Secretaria de Estado de Saúde, Ministério da Saúde e COSEMS, devendo cada ente apresentar à CIB os respectivos nomes, para homologação na reunião da CIB do mês de novembro.

Parágrafo único – Ficam autorizadas as atividades do grupo a partir da publicação desta deliberação, independente da homologação dos seus integrantes, como consta neste artigo.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente