Pactuar o credenciamento da Oficina Ortopédica da Associação Pestalozzi – APN, inscrito no CNES n.º 2273004, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 793/2012 e 835/2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.585 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
PACTUA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM n.º 793, de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM n.º 835, de 25/04/2012, que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Portaria SAS/MS n.º 180 de 15/03/2002, que habilita a Associação Pestalozzi de Niterói – APN, inscrito no CNES n.º 2273004, como Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física;
- A documentação anexa ao Proc. 200/2787/2013;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 14 de novembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Oficina Ortopédica da Associação Pestalozzi – APN, inscrito no CNES n.º 2273004, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 793/2012 e 835/2012.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente