Ratificar as propostas n°s 10435993000188/2011-03, 10435993000188/2011-06 e 10435993000188/2011-07, para reforma das Unidades Básicas de Saúde, do Município de São João Meriti do Estado do Rio de Janeiro, referente à liberação da segunda parcela do incentivo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.599 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 16, de 24 de setembro de 2013, que aprova Ad referendum as propostas cadastradas para captação de recursos por Emenda Parlamentar junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS para qualificação de ações de atenção à saúde,
- A documentação anexada ao Ofício 625/GAB/SEMUS/2013,
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º- Ratificar as propostas n°s 10435993000188/2011-03, 10435993000188/2011-06 e 10435993000188/2011-07, para reforma das Unidades Básicas de Saúde, do Município de São João Meriti do Estado do Rio de Janeiro, referente à liberação da segunda parcela do incentivo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente