CIB-RJ

Pactua a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das pendências da Rede de Urgência e Emergência - RUE, para o dia 06 de fevereiro de 2014, em virtude da exiguidade de tempo por se tratar de uma questão tão complexa.

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.631 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM VIRTUDE DO MONITORAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Rede de Urgência e Emergência constituída no Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade iminente de leitos de retaguarda para atender à Rede de Urgência e Emergência;

- Que os hospitais que compõem a Rede de Urgência e Emergência são hospitais de porta aberta, que tem 80% de sua demanda proveniente de urgências e emergências;

- Que a maioria desses hospitais é referência para as microrregiões às quais pertencem;

- O relatório que resultou do monitoramento da RUE;

- Os critérios subjetivos que nortearam o monitoramento;

- A falta de clareza entre o quantitativo de leitos e a conclusão do relatório;

- Que não houve consenso no Grupo Condutor sobre a elaboração e as conclusões do relatório do monitoramento;

- Que a maioria dos municípios, monitorados, está no início de uma nova gestão e, em função do período de transição, não conseguiram implementar todas as pactuações  realizadas pela gestão anterior;

- Que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, já estão incorporados no orçamento municipal para o ano de 2014, além de estarem sendo usados exclusivamente para manutenção dos leitos da RUE;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactua a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das pendências da Rede de Urgência e Emergência - RUE, para o dia 06 de fevereiro de 2014, em virtude da exiguidade de tempo por se tratar de uma questão tão complexa.

Art. 2º- Pactuar a solicitação de concessão de extensão de prazo para 60 (sessenta) dias, após a nova pactuação da RUE, conforme mencionado acima, para que os gestores promovam a implementação dos leitos novos estipulados pela repactuação.

§ 1 – Os recursos da RUE deverão ser mantidos, até que um novo monitoramento seja realizado, através do Grupo Condutor acrescido de um representante dos gestores das Regiões Metropolitana I e II.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente