CIB-RJ

Pactuar o projeto de expansão de 01 (uma) Equipe na Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Teresópolis do Estado do Rio de Janeiro em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JANEIRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.683 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA O PROJETO DE EXPANSAO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/TP/SMS/TP/1119/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o projeto de expansão de 01 (uma) Equipe na Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Teresópolis do Estado do Rio de Janeiro em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente


ANEXO

 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

TERESÓPOLIS

ACS

ESF

ESBMI

NASFI

ACS

ESF

ESBMI

NASFI

102

17

04

01

102

18

04

01

Ampliação de ESF