CIB-RJ

Repactua, na forma do anexo desta Deliberação, a forma de organização dos Centros Especializados de Reabilitação – CER na Região Metropolitana II, conforme suas modalidades, propostas dos CER e tipos de investimentos (custeio, ampliação/reforma, equipamento e construção)

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JANEIRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.703 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

REPACTUA A REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO METRO II.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM 835 de 25/04/2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- A Deliberação CIB nº 2.459 de 25/09/2013 que pactua, no âmbito da Região Metropolitana II a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Metropolitana II;

- A Deliberação CIB nº 2.570 de 07/11/2013 que pactua, no âmbito da Região Metropolitana II a inclusão de novos pleitos de CER, no município de São Gonçalo, e;

- A ATA nº 18 de 03/10/2013 do Grupo Condutor Estadual do Rio de Janeiro que repactua a forma de organização dos Centros Especializados de Reabilitação – CER da região da Metro II, conforme suas modalidades, propostas dos CER e tipo de investimentos;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactua, na forma do anexo desta Deliberação, a forma de organização dos Centros Especializados de Reabilitação – CER na Região Metropolitana II, conforme suas modalidades, propostas dos CER e tipos de investimentos (custeio, ampliação/reforma, equipamento e construção).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO

 

Organização dos Centros Especializados de Reabilitação – CER da Região Metropolitana II

Município

Serviço

Proposta de CER

Atenção Especializada em Reabilitação

Tipo de investimento CER

São Gonçalo

PAM Neves

Tipo III

Visual,Intelectual e Física

Ampliação e Custeio

Itaboraí

 

Tipo IV

Visual,Intelectual ,Física e Auditiva

Construção,Equipamento e Custeio

Niterói

AFR

Tipo II

Física e Intelectual

Custeio

Niterói

AFAC

Tipo II

Visual e Intelectual

Custeio

Niterói

APN

Tipo II

Física e Intelectual

Custeio

São Gonçalo

ABRAE

Tipo II

Auditiva e Intelectual

Custeio