CIB-RJ

Pactuar a dissolução do Núcleo de Apoio à Saúde Família – NASF Intermunicipal de Engenheiro Paulo de Frontin e Mendes e ratificar a manutenção do NASF Modalidade I, no Município de Mendes.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

                                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.710 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA A DISSOLUÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS n.º 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

- A Portaria MS n.º 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do piso de Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

- A Nota Técnica do Departamento de Atenção Básica (DAB/MS), de 10 de abril de 2013, que trata da definição de fluxos para adequação às modalidades de Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) conforme as portarias supracitadas;

- A Resolução CIR Centro Sul n.º 50/2013, que aprova a dissolução do NASF Intermunicipal de Engenheiro Paulo de Frontin e Mendes, e ratifica a manutenção do NASF Modalidade I no Município de Mendes e o Projeto de Implantação de NASF Modalidade I do Município de Engenheiro Paulo de Frontin;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.705, de 30 de dezembro de 2013, que pactua a Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Modalidade I, do Município de Engenheiro Paulo de Frontin;

- A documentação anexada ao OF/PM/ME/SMS/ME/304/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/12/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a dissolução do Núcleo de Apoio à Saúde Família – NASF Intermunicipal de Engenheiro Paulo de Frontin e Mendes e ratificar a manutenção do NASF Modalidade I, no Município de Mendes.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente