CIB-RJ

O município de São João de Meriti passa a integrar a relação de municípios prioritários para ações de Tuberculose e AIDS no Estado do Rio de Janeiro, publicada no D.O. de 29 de maio de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.739 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

considerando:

-          A Deliberação CIB-RJ n.º 2.200, de 09 de maio de 2013; que aprova as ações estratégicas e o repasse de recurso financeiro aos municípios para cofinanciamento do conjunto de ações de enfrentamento da Tuberculose e AIDS no Estado do Rio de Janeiro, publicada no D.O. de 29 de maio 2013;

-          Que o município de São João de Meriti integra o conjunto de municípios prioritários para o enfrentamento desses agravos, porém foi omitido no Anexo II da referida deliberação;

-          A documentação anexada a CI/SES/GS/SVEA/29/2014;

-          A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/02/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - O município de São João de Meriti passa a integrar a relação de municípios prioritários para ações de Tuberculose e AIDS no Estado do Rio de Janeiro, publicada no D.O. de 29 de maio de 2013.

Art. 2º - O município de São João de Meriti deverá apresentar à SES, em até quatro meses após a publicação desta Deliberação, o Plano Municipal de Enfretamento da Tuberculose e AIDS para o período 2013-2015.

Art. 3º - Aprovar o repasse de recursos financeiros, no valor de R$130.000,00, segundo critério populacional descrito na Deliberação CIB-RJ n.º 2.200, de 09 de maio de 2013 e a título de cofinanciamento, ao município de São João de Meriti, mediante apresentação do Plano Municipal de Enfretamento da Tuberculose e AIDS no prazo deliberado.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente