CIB-RJ

Aprova o Incentivo do NASF tipo I – Núcleo de Apoio a Saúde da Família modalidade I do município de Miracema do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Portaria nº 3.124 de 28 de dezembro de 2012.

PUBLICADA NO D.O. DE  10 DE MARÇO DE 2014

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.750 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

APROVA O INCENTIVO DO NASF I – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA, DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/MI/SMS/MI nº 13/14;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/2/2014.

DELIBERA:

Art. 1º -Aprova o Incentivo do NASF tipo I – Núcleo de Apoio a Saúde da Família modalidade I do município de Miracema do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Portaria nº 3.124 de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente


ANEXO

 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

MIRACEMA

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

60

10

06 MOD I e 0 MOD II

0

60

10

06 MOD I e 0 MOD II

01 MOD I

Implantação de 01 NASF Modalidade I