Aprovar o prazo para continuidade dos serviços ao SUS pela empresa Radiomed por 30 (trinta) dias, até a competência FEVEREIRO/2014.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.785 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
APROVA A MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RADIOMED PARA O SUS ATÉ A COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- A Empresa Radiomed como a única prestadora no município de São Pedro da Aldeia dos serviços de radiologia cadastrada ao SUS;
-Que o prestador atende ao município de São Pedro da Aldeia e mais outros oito municípios da baixada litorânea em serviços de radiologia e outro;
-A necessidade de continuidade nos serviços prestados pela empresa Radiomed aos munícipes de São Pedro da Aldeia e regiões; e
- O Ofício SESAU/SAD nº 021/2014
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 158/2014,
- a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/02/2014..
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o prazo para continuidade dos serviços ao SUS pela empresa Radiomed por 30 (trinta) dias, até a competência FEVEREIRO/2014.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente