CIB-RJ

Aprovar o prazo para continuidade dos serviços ao SUS pela empresa Radiomed por 30 (trinta) dias, até a competência FEVEREIRO/2014.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.785 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

APROVA A MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RADIOMED PARA O SUS ATÉ A COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

-  A Empresa Radiomed como a única prestadora no município de São Pedro da Aldeia dos serviços de radiologia cadastrada ao SUS;

-Que o prestador atende ao município de São Pedro da Aldeia e mais outros oito municípios da baixada litorânea em serviços de radiologia e outro;

-A necessidade de continuidade nos serviços prestados pela empresa Radiomed aos munícipes de São Pedro da Aldeia e regiões; e

- O Ofício SESAU/SAD nº 021/2014

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 158/2014,

- a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/02/2014..

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o prazo para continuidade dos serviços ao SUS pela empresa Radiomed por 30 (trinta) dias, até a competência FEVEREIRO/2014.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2014. 

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente