Estabelece, na forma do anexo I, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE MARÇO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.796 DE 18 DE MARÇO DE 2014
PACTUAR O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE
DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
REGIÃO CENTRO-SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM nº 835 de 25/04/2012, que disponibiliza recursos do programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2457 de 25/09/2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro.
- A Deliberação CIR CS nº 48 de 17 de outubro de 2013 que pactua o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro –Sul.
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 259/14
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 6 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelece, na forma do anexo I, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro;
Art.2º - Pactua, na forma do anexo II desta deliberação, a proposta de instalação dos Centros Especializados de Reabilitação – CER – na região;
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Março de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente
ANEXO I
1- A porta de entrada da Rede de Cuidados à pessoa com deficiência será a Atenção básica Municipal. O município que não possuir cobertura de 100% de Estratégia de Saúde da Família deverá indicar suas portas de entrada, como ambulatório especializado. Para isso, serão necessárias ações de fortalecimento das equipes, como qualificação, para que possam atuar com mais eficácia e resolubilidade nas ações voltas para a Rede. |
2- Com relação a(s) porta(s) de entrada por município para usuários ostomizados, a região pretende dar continuidade aos núcleos existentes, que se encontram nos municípios de Três Rios e Vassouras. |
3- Definição de uma (ou mais) referências municipais para avaliação do usuário com deficiência, através da constituição de equipe mínima composta por médico, assistente social e profissional de reabilitação para o diagnóstico do nível de comprometimento do paciente e indicação do encaminhamento necessário (baixa, média e alta complexidade) |
4- Criação de protocolos técnicos para avaliação e encaminhamentos dos usuários com deficiência em função do tipo e grau de comprometimento. |
5- Organização do fluxo municipal e regional. |
6- A referência para todos os municípios da região para odontologia hospitalar para a clientela com deficiência será o Hospital Flávio Leal em Piraí. |
ANEXO II
Proposta de instalação dos Centros Especializados de Reabilitação – CER (nos moldes das Portarias GM/MS 793 E GM/MS de abril de 2012).
Município |
Serviço |
Proposta De CER |
Atenção Especializada em Reabilitação |
Tipo de investimento |
Três Rios |
Planeta Vida SCNES 6280609 Processo E-08/001/12281/2013 |
Tipo II |
Reabilitação Física e Intelectual. |
Equipamento e Custeio |
Paraíba do Sul |
ADAPS |
Tipo II |
Reabilitação Auditiva e Visual. |
Equipamento e Custeio |
Miguel Pereira |
A construir |
Tipo II |
Reabilitação Física e Intelectual com Oficina Ortopédica |
Construção, Equipamento e Custeio |
Com. Levy Gasparian |
A construir |
Tipo II |
Reabilitação Intelectual e Visual |
Construção, Equipamento e Custeio |