CIB-RJ

Aprovar o repasse dos recursos financeiros do CEREST Estadual para os Fundos Municipais de Saúde de Campos dos Goytacazes, Três Rios, Rio de Janeiro, Volta Redonda e Cabo Frio, que sediarão as conferências macrorregionais, conforme descrito abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.801 DE 20 DE MARÇO DE 2014

PACTUA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, TRÊS RIOS, RIO DE JANEIRO, VOLTA REDONDA E CABO FRIO, QUE SEDIARÃO AS CONFERÊNCIAS MACRORREGIONAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 2808 de 20 de novembro de 2013, que tem como objetivo propor diretrizes para implantação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNST;

- A Resolução n.º 494, de 27 de novembro de 2013, que aprova o regimento da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e estabelece no Cap. VII, Art. 28 § 5º que as despesas com as Conferências Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, incluindo recursos destinados aos CEREST;

A documentação anexada a CI/SES/GS/SVEA/79/2014;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar o repasse dos recursos financeiros do CEREST Estadual para os Fundos Municipais de Saúde de Campos dos Goytacazes, Três Rios, Rio de Janeiro, Volta Redonda e Cabo Frio, que sediarão as conferências macrorregionais, conforme descrito abaixo.

  1.     Campos dos Goytacazes, para aproximadamente 150 participantes das regiões Norte e Noroeste;
  2.     Três Rios, para aproximadamente 150 participantes das regiões Centro-Sul e Serrana;
  3.     Rio de Janeiro, para aproximadamente 300 participantes das regiões Rio de Janeiro e Metropolitana I;
  4.     Volta Redonda, para aproximadamente 150 participantes das regiões do Médio-Paraíba e Baía de Ilha Grande e
  5.     Cabo Frio, para aproximadamente 300 participantes das regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea.

Parágrafo Único – O Valor do repasse é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os municípios do Rio de Janeiro e Cabo Frio e de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) para os municípios de Três Rios, Campos e Volta Redonda, em parcela única.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Março de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente