Pactuar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Itaboraí para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.845 DE 09 DE ABRIL DE 2014.
PACTUAR A INSTALAÇÃO DE UMA FACULDADE DE MEDICINA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA ATENDER OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, em seu Art. 5º, Inciso III;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
- a necessidade de reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
- o edital nº 3 GM, de 22 de outubro de 2013, primeiro edital de pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por Instituição de Educação Superior Privada;
- a Portaria Ministério da Educação nº 731 de 19/12/2013 que pré qualificou o município de Angra dos Reis para receber uma Faculdade de Medicina;
- Que este processo de abertura de uma Faculdade de Medicina em Angra dos Reis vem sendo objeto de discussão na sociedade civil e política do município e Região;
- a baixa proporção de médicos por habitantes no País;
- as dificuldades de fixação de profissionais médicos em Angra dos Reis e região, sejam generalistas ou especialistas;
- Que as Comissões Intergestores Regional (CIR) do Estado do Rio de Janeiro, vinculadas tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, consistem em foros regionais de negociação, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso;
- as discussões ocorridas na Reunião da CIR Metro II no dia 27 de março de 2014, que aprovou a Deliberação CIR Metro II nº 07/2014 que “Aprova a instalação de uma Faculdade de Medicina no Município de Itaboraí na Região Metropolitana II”;
- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 20 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Itaboraí para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ