CIB-RJ

Pactuar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Itaboraí para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.845 DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

PACTUAR A INSTALAÇÃO DE UMA FACULDADE DE MEDICINA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA ATENDER OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, em seu Art. 5º, Inciso III;

- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

- a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

- a necessidade de reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;

- o edital nº 3 GM, de 22 de outubro de 2013, primeiro edital de pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por Instituição de Educação Superior Privada;

- a Portaria Ministério da Educação nº 731 de 19/12/2013 que pré qualificou o município de Angra dos Reis para receber uma Faculdade de Medicina;

- Que este processo de abertura de uma Faculdade de Medicina em Angra dos Reis vem sendo objeto de discussão na sociedade civil e política do município e Região;

- a baixa proporção de médicos por habitantes no País;

- as dificuldades de fixação de profissionais médicos em Angra dos Reis e região, sejam generalistas ou especialistas;

- Que as Comissões Intergestores Regional (CIR) do Estado do Rio de Janeiro, vinculadas tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, consistem em foros regionais de negociação, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso;

- as discussões ocorridas na Reunião da CIR Metro II no dia 27 de março de 2014, que aprovou a Deliberação CIR Metro II nº 07/2014 que “Aprova  a instalação de uma Faculdade de Medicina no Município de Itaboraí na Região Metropolitana II”;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Itaboraí para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ