CIB-RJ

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PUBLICADA NO D.O DE 28 DE MAIO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.885 DE 12 DE MAIO DE 2014.

PACTUA A AMPLIAÇÃO DO NASF QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM N.º 2.488, de 11 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégica Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- A Portaria MS/GM Nº 3.142, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

A documentação anexada ao OF/PM/AR/SMS/AR/720/2014;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de abril de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a ampliação de 02 Núcleos de Apoio à Saúde da Família do Município de Angra dos Reis, conforme descrito no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ

 

ANEXO I

 

Município

Situação Atual de Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

ANGRA DOS REIS

ACS

ESF

ESB

NASF I

ACS

ESF

ESB

NASF I

443

89

33 MOD. I

04

443

89

33 MOD. I

06

AMPLIAÇÃO DE 02 NASF I