Pactuar o incentivo de implantação de 01 de Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Modalidade II, do Município de Itaocara do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Portaria n.º 3.124, de 28 de Dezembro de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JUNHO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.962 DE 29 DE MAIO DE 2014.
PACTUA O INCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao OF/PM/IC/SMS/IC/566/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Maio de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o incentivo de implantação de 01 de Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Modalidade II, do Município de Itaocara do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Portaria n.º 3.124, de 28 de Dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ
ANEXO
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
ITAOCARA |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
|
59 |
10 |
03 MOD. I |
0 |
59 |
10 |
03 MOD. I |
01 MOD. II |
Ampliação de 01 NASF Modalidade II |