CIB-RJ

Aprova os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listados abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JULHO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.997 DE 11 DE JUNHO DE 2014.

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APROVAR O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuição e:

CONSIDERANDO:

- a Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;.

-Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 2.953 de 21/05/14, que aprova ad referendum, os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro. 

- a documentação anexada a CI SES/VE/CVE nº 32/2014

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.

 

DELIBERA:

Art.1º - Aprova os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listados abaixo:

1-    Termo de Compromisso do Município de Angra dos Reis – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

2-    Termo de Compromisso do Município de Rio das Ostras – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

3-    Termo de Compromisso do Município de Vassouras – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

4-    Termo de Compromisso do Município de Volta Redondo – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

5-    Termo de Compromisso do Município do Rio de Janeiro – Vigilância Epidemiológica Hospitalar, Vigilância Sentinela da Influenza e Projeto Vida no Trânsito;

6-    Termo de Compromisso do Município de Itaperuna – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

7-    Termo de Compromisso do Município de Campos dos Goytacazes – Vigilância Epidemiológica Hospitalar e Serviço de Verificação de Óbito;

8-    Termo de Compromisso do Município de Nova Friburgo – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

9-    Termo de Compromisso do Município de Duque de Caxias – Vigilância Sentinela da Influenza;

10- Termo de Compromisso do Município de São João de Meriti – Vigilância Sentinela da Influenza;

11- Termo de Compromisso do Município de São Gonçalo – Vigilância Sentinela da Influenza.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente