Aprova os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listados abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JULHO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.997 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
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APROVAR O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuição e:
CONSIDERANDO:
- a Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;.
-Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 2.953 de 21/05/14, que aprova ad referendum, os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro.
- a documentação anexada a CI SES/VE/CVE nº 32/2014
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Aprova os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listados abaixo:
1- Termo de Compromisso do Município de Angra dos Reis – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
2- Termo de Compromisso do Município de Rio das Ostras – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
3- Termo de Compromisso do Município de Vassouras – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
4- Termo de Compromisso do Município de Volta Redondo – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
5- Termo de Compromisso do Município do Rio de Janeiro – Vigilância Epidemiológica Hospitalar, Vigilância Sentinela da Influenza e Projeto Vida no Trânsito;
6- Termo de Compromisso do Município de Itaperuna – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
7- Termo de Compromisso do Município de Campos dos Goytacazes – Vigilância Epidemiológica Hospitalar e Serviço de Verificação de Óbito;
8- Termo de Compromisso do Município de Nova Friburgo – Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
9- Termo de Compromisso do Município de Duque de Caxias – Vigilância Sentinela da Influenza;
10- Termo de Compromisso do Município de São João de Meriti – Vigilância Sentinela da Influenza;
11- Termo de Compromisso do Município de São Gonçalo – Vigilância Sentinela da Influenza.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente