CIB-RJ

Ratifica as propostas nº 10497.795000/1140-06 – UBS Tertuliano Potiguara; nº 10497.795000/1140-07 – UBS da Viga; nº 10497.795000/1140-08 – UBS Dom Bosco; nº 10497.795000/1140-09 – UBS Figueira; nº 10497.795000/1140-15 – UBS Nova Brasília; nº 10497.795000/1140-16 – UBS Todos os Santos; nº 10497.795000/1140-17–UBS Prata; nº 10497.795000/1140-18 – UBS Palhada; nº 10497.795000/1140-19 – UBS Rancho Fundo; nº 10497.795000/1140-20–UBS Jardim Pernambuco; nº 10497.795000/1140-22 – UBS Bairro da Luz; nº 10497.795000/1140-23 – UBS Montevidéu; nº 10497.795000/1140-24 – UBS Parque Estoril e nº 10497.795000/1140-25 – UBS Figueira II referentes a recurso de emenda parlamentar para Construção de Unidades Básicas de Saúde, do município de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.013 DE 01 DE JULHO DE 2014.

RATIFICAR AS PROPOSTAS QUE MENCIONAM

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIR Metropolitana I nº 29 de 16 de abril de 2014, que pactua proposta referente ás emendas parlamentares do Município de Nova Iguaçu, referente ás propostas de construção de UBS

- A documentação anexa a CI SES/SG/AI/CMI nº 28/14;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014

DELIBERA:

Art. 1º - Ratifica as propostas nº 10497.795000/1140-06 – UBS Tertuliano Potiguara; nº 10497.795000/1140-07 – UBS da Viga; nº 10497.795000/1140-08 – UBS Dom Bosco; nº 10497.795000/1140-09 – UBS Figueira; nº 10497.795000/1140-15 – UBS Nova Brasília; nº 10497.795000/1140-16 – UBS Todos os Santos; nº 10497.795000/1140-17–UBS Prata; nº 10497.795000/1140-18 – UBS Palhada; nº 10497.795000/1140-19 – UBS Rancho Fundo; nº 10497.795000/1140-20–UBS Jardim Pernambuco; nº 10497.795000/1140-22 – UBS Bairro da Luz; nº 10497.795000/1140-23 – UBS Montevidéu; nº 10497.795000/1140-24 – UBS Parque Estoril e nº 10497.795000/1140-25 – UBS Figueira II referentes a recurso de emenda parlamentar para Construção de Unidades Básicas de Saúde, do município de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente