CIB-RJ

Pactuar a distribuição dos municípios cujos exames de residentes com suspeita de tuberculose pulmonar, com duas baciloscopias negativas, serão referenciados para os municípios onde forem alocados os equipamentos, conforme descrito no anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.189 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE SERÃO REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO MOLECULAR DE TUBERCULOSE (TRM-TB).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- Que o Estado do Rio de Janeiro apresenta altas taxas de incidência e de mortalidade por tuberculose e é necessário diagnosticar, o mais precocemente, possível;

- A necessidade de confirmar a suspeita da doença, nos casos com baciloscopia negativa uma vez que somente 70 % dos casos da forma pulmonar têm baciloscopia positiva, portanto diagnóstico confirmado;

- Que o Ministério da Saúde está disponibilizando equipamentos e insumos para realização de Teste Rápido Molecular da Tuberculose (TRM – TB), em  amostras de escarro, para diagnóstico da Tuberculose;

- Que o Ministério da Saúde já definiu quais os municípios do Estado do Rio de Janeiro irão receber os equipamentos baseado no incidência da doença, sendo eles, Belford Roxo, Campos de Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti e de duas unidades de saúde da SES-RJ, referências para o tratamento da tuberculose, Hospital Estadual Santa Maria e Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras;

- A documentação anexada a CI SES/GS/GPS nº 56/2014;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a distribuição dos municípios cujos exames de residentes com suspeita de tuberculose pulmonar, com duas baciloscopias negativas, serão referenciados para os municípios onde forem alocados os equipamentos, conforme descrito no anexo desta deliberação.  

Art. 2º -  Os insumos para realização dos testes serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde através da Coordenação Geral de Laboratórios, cuja distribuição será controlada pelo LACEN – RJ ( Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels).

 

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente


ANEXO

 

Locais de Realização do TRM-TB, para casos de tuberculose pulmonar negativo, para os municípios que não terão o equipamento do TRM-TB (versão atualizada em 22/08/2014)

 
       
 

Local para realização do exame - Município Referência

Municípios atendidos

 
 

B.Roxo

Mesquita e Nilópolis

 
 

Nova Iguaçu

Queimados

 
 

S.João de Meriti

Japeri

 
 

Niterói

Maricá

 
 

S.Gonçalo

Tanguá

 
 

Campos

Norte e Noroeste

 
 

IETAP

Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Magé, Baixada Litorânea, Serrana (Bom Jardim; Cachoeiras de Macacu; Cantagalo; Carmo; Cordeiro; Duas Barras; Macuco; Nova Friburgo; Santa Maria Madalena; São Sebastião do Alto; Sumidouro e Trajano de Morais).

 
 

HESM

Seropédica, Itaguaí, Centro-Sul, Médio Paraíba, Baía da Ilha Grande, e Serrana (Petrópolis e Teresópolis).

 
       
 

OBS:

   
 

1 - Os municípios que não tiverem o equipamento para realização do TRM-TB, serão atendidos, somente, para realização do TRM-TB em amostras de escarro de pacientes com tuberculose pulmonar cuja baciloscopia seja negativa.

 
 

2 - As amostras de escarro coletadas deverão ter de 5 a 10 ml, para realização de cultura, caso seja detectada resistência à Rifampicina (ATENÇÃO: ainda temos cartazes sobre como colher uma boa amostra de escarro, que podem ser levados para todos municípios).