CIB-RJ

Pactuar que os valores devidos pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, elencados em anexo, a título de contribuição institucional para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, na forma de cessão de crédito, atualizados pela Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, sejam deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município relacionado no Anexo Único.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                    ATO DO PRESIDENTE


 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.223 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMSRJ, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do colegiado na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014, e;

CONSIDERANDO:

- A competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS, o CONASEMS e os COSEMS, dentre outras providências;

- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que pactuou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios para pagamento da contribuição institucional do CONASS e CONASEMS;

- A Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);

- Que, nos termos do Art. 3º, da Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012, foi pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite a descentralização da gestão dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados e/ou conveniados, dos Municípios que se encontravam em Gestão Plena da Atenção Básica;

- O disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar que os valores devidos pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, elencados em anexo, a título de contribuição institucional para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, na forma de cessão de crédito, atualizados pela Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, sejam deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município relacionado no Anexo Único.

Art. 2º - Os repasses dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro que já se encontravam em Gestão Plena do Sistema Municipal permanecem inalterados de acordo com a pactuação constante no Anexo Único da Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde repassará os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Deliberação, deduzidos do total descrito no Art. 2º, da Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, conforme disposição estatutária.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente


 

      ANEXO ÚNICO

   
 Item

 UF

 IBGE

MUNICIPIO

 VALOR DESCONTADO

GESTÃO

1

 RJ

330015

APERIBE

123,03

M

2

 RJ

330020

ARARUAMA

1.164,18

M

3

 RJ

330023

ARMACAO DOS BUZIOS

319,90

M

4

 RJ

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

386,50

M

5

 RJ

330070

CABO FRIO

1.951,97

M

6

 RJ

330090

CAMBUCI

160,89

M

7

 RJ

330093

CARAPEBUS

134,40

M

8

 RJ

330110

CANTAGALO

214,83

M

9

 RJ

330115

CARDOSO MOREIRA

147,01

M

10

 RJ

330130

CASIMIRO DE ABREU

373,40

M

11

 RJ

330140

CONCEICAO DE MACABU

252,15

M

12

 RJ

330160

DUAS BARRAS

119,38

M

13

 RJ

330187

IGUABA GRANDE

260,86

M

14

 RJ

330205

ITALVA

166,61

M

15

 RJ

330210

ITAOCARA

247,91

M

16

 RJ

330227

JAPERI

1.054,48

M

17

 RJ

330230

LAJE DO MURIAE

86,61

M

18

 RJ

330245

MACUCO

57,71

M

19

 RJ

330270

MARICA

1.351,21

M

20

 RJ

330300

MIRACEMA

312,78

M

21

 RJ

330380

PARATY

419,68

M

22

 RJ

330410

PORCIUNCULA

210,40

M

23

 RJ

330452

RIO DAS OSTRAS

1.112,95

M

24

 RJ

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

442,82

M

25

 RJ

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

482,84

M

26

 RJ

330480

SAO FIDELIS

439,33

M

27

 RJ

330500

SAO JOAO DA BARRA

335,12

M

28

 RJ

330513

SAO JOSE DE UBA

82,75

M

29

 RJ

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

222,52

M

30

 RJ

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

991,71

M

31

 RJ

330530

SAO SEBASTIAO DO ALTO

104,65

M

32

 RJ

330550

SAQUAREMA

839,82

M

33

 RJ

330575

TANGUA

366,78

M

34

 RJ

330615

VARRE-SAI

113,40

M