Pactuar que os valores devidos pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, elencados em anexo, a título de contribuição institucional para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, na forma de cessão de crédito, atualizados pela Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, sejam deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município relacionado no Anexo Único.
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.223 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMSRJ, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do colegiado na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014, e;
CONSIDERANDO:
- A competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS, o CONASEMS e os COSEMS, dentre outras providências;
- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;
- A Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que pactuou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios para pagamento da contribuição institucional do CONASS e CONASEMS;
- A Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- Que, nos termos do Art. 3º, da Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012, foi pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite a descentralização da gestão dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados e/ou conveniados, dos Municípios que se encontravam em Gestão Plena da Atenção Básica;
- O disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar que os valores devidos pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, elencados em anexo, a título de contribuição institucional para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, na forma de cessão de crédito, atualizados pela Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, sejam deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município relacionado no Anexo Único.
Art. 2º - Os repasses dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro que já se encontravam em Gestão Plena do Sistema Municipal permanecem inalterados de acordo com a pactuação constante no Anexo Único da Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde repassará os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Deliberação, deduzidos do total descrito no Art. 2º, da Deliberação CIB-RJ n° 2.349, de 08 de agosto de 2013, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, conforme disposição estatutária.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO |
|||||
Item |
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
VALOR DESCONTADO |
GESTÃO |
1 |
RJ |
330015 |
APERIBE |
123,03 |
M |
2 |
RJ |
330020 |
ARARUAMA |
1.164,18 |
M |
3 |
RJ |
330023 |
ARMACAO DOS BUZIOS |
319,90 |
M |
4 |
RJ |
330060 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
386,50 |
M |
5 |
RJ |
330070 |
CABO FRIO |
1.951,97 |
M |
6 |
RJ |
330090 |
CAMBUCI |
160,89 |
M |
7 |
RJ |
330093 |
CARAPEBUS |
134,40 |
M |
8 |
RJ |
330110 |
CANTAGALO |
214,83 |
M |
9 |
RJ |
330115 |
CARDOSO MOREIRA |
147,01 |
M |
10 |
RJ |
330130 |
CASIMIRO DE ABREU |
373,40 |
M |
11 |
RJ |
330140 |
CONCEICAO DE MACABU |
252,15 |
M |
12 |
RJ |
330160 |
DUAS BARRAS |
119,38 |
M |
13 |
RJ |
330187 |
IGUABA GRANDE |
260,86 |
M |
14 |
RJ |
330205 |
ITALVA |
166,61 |
M |
15 |
RJ |
330210 |
ITAOCARA |
247,91 |
M |
16 |
RJ |
330227 |
JAPERI |
1.054,48 |
M |
17 |
RJ |
330230 |
LAJE DO MURIAE |
86,61 |
M |
18 |
RJ |
330245 |
MACUCO |
57,71 |
M |
19 |
RJ |
330270 |
MARICA |
1.351,21 |
M |
20 |
RJ |
330300 |
MIRACEMA |
312,78 |
M |
21 |
RJ |
330380 |
PARATY |
419,68 |
M |
22 |
RJ |
330410 |
PORCIUNCULA |
210,40 |
M |
23 |
RJ |
330452 |
RIO DAS OSTRAS |
1.112,95 |
M |
24 |
RJ |
330470 |
SANTO ANTONIO DE PADUA |
442,82 |
M |
25 |
RJ |
330475 |
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
482,84 |
M |
26 |
RJ |
330480 |
SAO FIDELIS |
439,33 |
M |
27 |
RJ |
330500 |
SAO JOAO DA BARRA |
335,12 |
M |
28 |
RJ |
330513 |
SAO JOSE DE UBA |
82,75 |
M |
29 |
RJ |
330515 |
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO |
222,52 |
M |
30 |
RJ |
330520 |
SAO PEDRO DA ALDEIA |
991,71 |
M |
31 |
RJ |
330530 |
SAO SEBASTIAO DO ALTO |
104,65 |
M |
32 |
RJ |
330550 |
SAQUAREMA |
839,82 |
M |
33 |
RJ |
330575 |
TANGUA |
366,78 |
M |
34 |
RJ |
330615 |
VARRE-SAI |
113,40 |
M |