Pactuar o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos radioterápicos no Município de Juiz de Fora - MG.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.244 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
PACTUA O TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO – TFD INTERESTADUAL PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS PARA TRATAMENTOS RADIOTERÁPICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
-Portaria SAS nº 55/1999, que dispõe sobre o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu estado de origem a outros estados que realizem o tratamento necessário;
- Resolução SES nº 1.026/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG
A documentação anexada a CI/SAS/SAECA/813/2014;
- A necessidade de tratamento fora do estado do Rio de Janeiro em Radioterapia para pacientes oncológicos;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos radioterápicos no Município de Juiz de Fora - MG.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.