CIB-RJ

Pactuar o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos radioterápicos no Município de Juiz de Fora - MG.

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.244 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

PACTUA O TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO – TFD INTERESTADUAL PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS PARA TRATAMENTOS RADIOTERÁPICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

-Portaria SAS nº 55/1999, que dispõe sobre o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu estado de origem a outros estados que realizem o tratamento necessário;

- Resolução SES nº 1.026/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG

A documentação anexada a CI/SAS/SAECA/813/2014;

- A necessidade de tratamento fora do estado do Rio de Janeiro em Radioterapia para pacientes oncológicos;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.

 

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos radioterápicos no Município de Juiz de Fora - MG.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente