CIB-RJ

Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba, conforme os Anexo I (unidades a construir, equipar e habilitar/custeio) e o Anexo II (fluxo de referência e contra-referência da região.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

 
 
                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
                                                    ATO DO PRESIDENTE


 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°3.319 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

PACTUA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM 793, de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM 835, de 25 de Abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- O Decreto n.º 7.617, de 17 de novembro de 2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite;

- O Decreto n.º 7508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR Médio Paraíba n.º 63/2014 que pactua o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba, conforme os Anexo I (unidades a construir, equipar e habilitar/custeio) e o Anexo II (fluxo de referência e contra-referência da região.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2015.

                                                       FELIPE PEIXOTO

                                                            Presidente

 

 
ANEXO I

Municípios

Proposta de CER

Atenção Esp. em Reabilitação

Tipo de Investimento

Barra do Piraí

Tipo II

Física e intelectual

Construção, equipamento e custeio

Barra Mansa

Tipo II

Física e intelectual

Construção, equipamento e custeio

Resende

Tipo III

Física, intelectual e visual

Construção, equipamento e custeio

Volta Redonda

Tipo III

Física, intelectual e visual

Construção, Equipamento e custeio

  Oficina ortopédica

Habilitação e custeio

  ANEXO II

Fluxo de Referência

Municípios

Reabilitação Auditiva

Reabilitação Física

Reabilitação Visual

Reabilitação Intelectual

Ostomia

Oficina Ortopédica

Barra do Piraí, Piraí, Valença e Rio das Flores

Barra Mansa (todos os municípios do MP, CS e BIG)

*Barra do Piraí, Niterói e Rio de Janeiro

*Resende, Volta Redonda e Niterói

*Barra do Piraí

Volta Redonda

*Volta Redonda, Rio de Janeiro e Niterói

Quatis, Rio Claro e Barra Mansa

*Barra Mansa, Niterói e Rio de Janeiro

*Barra Mansa

Itatiaia, Porto Real e Resende

*Resende, Niterói e Rio de Janeiro

*Resende

Pinheiral e Volta Redonda

*Volta Redonda, Niterói e Rio de Janeiro

*Volta Redonda

*Serviços à construir * Serviço à habilitar