Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba, conforme os Anexo I (unidades a construir, equipar e habilitar/custeio) e o Anexo II (fluxo de referência e contra-referência da região.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°3.319 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM 793, de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM 835, de 25 de Abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- O Decreto n.º 7.617, de 17 de novembro de 2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite;
- O Decreto n.º 7508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR Médio Paraíba n.º 63/2014 que pactua o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 22 de janeiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba, conforme os Anexo I (unidades a construir, equipar e habilitar/custeio) e o Anexo II (fluxo de referência e contra-referência da região.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°3.319 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM 793, de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM 835, de 25 de Abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- O Decreto n.º 7.617, de 17 de novembro de 2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite;
- O Decreto n.º 7508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR Médio Paraíba n.º 63/2014 que pactua o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 22 de janeiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região do Médio Paraíba, conforme os Anexo I (unidades a construir, equipar e habilitar/custeio) e o Anexo II (fluxo de referência e contra-referência da região.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente
ANEXO I
Municípios |
Proposta de CER |
Atenção Esp. em Reabilitação |
Tipo de Investimento |
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Barra do Piraí |
Tipo II |
Física e intelectual |
Construção, equipamento e custeio |
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Barra Mansa |
Tipo II |
Física e intelectual |
Construção, equipamento e custeio |
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Resende |
Tipo III |
Física, intelectual e visual |
Construção, equipamento e custeio |
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Volta Redonda |
Tipo III |
Física, intelectual e visual |
Construção, Equipamento e custeio |
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Oficina ortopédica |
Habilitação e custeio |
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ANEXO II |
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Fluxo de Referência |
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Municípios |
Reabilitação Auditiva |
Reabilitação Física |
Reabilitação Visual |
Reabilitação Intelectual |
Ostomia |
Oficina Ortopédica |
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Barra do Piraí, Piraí, Valença e Rio das Flores |
Barra Mansa (todos os municípios do MP, CS e BIG) |
*Barra do Piraí, Niterói e Rio de Janeiro |
*Resende, Volta Redonda e Niterói |
*Barra do Piraí |
Volta Redonda |
*Volta Redonda, Rio de Janeiro e Niterói |
|||
Quatis, Rio Claro e Barra Mansa |
*Barra Mansa, Niterói e Rio de Janeiro |
*Barra Mansa |
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Itatiaia, Porto Real e Resende |
*Resende, Niterói e Rio de Janeiro |
*Resende |
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Pinheiral e Volta Redonda |
*Volta Redonda, Niterói e Rio de Janeiro |
*Volta Redonda |
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*Serviços à construir * Serviço à habilitar |
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