CIB-RJ

Aprovar a criação do Regimento Interno do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.622 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

CRIA O FÓRUM PERINATAL DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A CI/GCA/5124/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar a criação do Regimento Interno do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

 
ANEXO
DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ, órgão permanente interinstitucional e multiprofissional, possui caráter ético, educativo, consultivo e propositivo, ligado à Secretaria Estadual de Saúde, e com coordenação colegiada e que, a partir desta data, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

DA SEDE

 

Art. 2º. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ terá sua sede situada na Rua México, nº 128, Centro, nesta cidade, podendo ser alterada desde que o novo local continue a atender aos objetivos a que se destina e a proporcionar que todas as atribuições deste Fórum Perinatal sejam observadas e cumpridas.

DA FINALIDADE

 

Art. 3º. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ tem por finalidade a construção de espaço includente, democrático e participativo, para a construção de consensos e referenciais ético-políticos para planejamento, avaliação e coordenação da Política de Atenção Perinatal do Rio de Janeiro, aberto a todos os cidadãos. É também espaço formativo, de troca de saberes e experiências, capaz de contribuir com a construção, organização e fortalecimento da rede perinatal, com o estabelecimento claro de uma linha de cuidado integral materno-infantil.

Parágrafo único. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ coloca em foco a mortalidade materna, fetal e neonatal e as prioridades de atuação dos diversos setores componentes do Sistema Único de Saúde e propõe: 

I - discutir as garantias dos direitos da mulher e da criança;

II - adotar medidas e estratégias para a redução da mortalidade materna e neonatal, através de atividades que contribuam para a melhoria técnica e acadêmica dos profissionais envolvidos na atenção e assistência perinatal, além da atuação junto aos gestores e serviços de saúde;

III - adotar um modelo de atenção adequado ao pré-natal, parto e nascimento que favoreça a fisiologia do nascimento promovendo a saúde da gestação à vida adulta;

IV - promover ações de divulgação sobre a atenção à saúde da mulher e do recém-nascido e seus principais indicadores, em articulação com a sociedade civil organizada e instituições de saúde.

Art. 4º. Para atender às suas finalidades, o Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ irá considerar as disposições contidas nas Portarias da Rede Cegonha GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011; nº 2.351, de 05 de outubro de 2011; nº 650 de 05 de outubro de 2011; e na Portaria GM/MS nº 2.236, de 1º de outubro de 2012. O objetivo é de aprimorar a assistência à mulher, à gestante, à puérpera e à criança, envolvendo o pré-natal, aborto, parto, nascimento e puerpério; os aspectos institucionais, sociais, econômicos e culturais que influenciam na mortalidade materna e infantil; a necessidade de se produzir informações fidedignas para assessorar as instituições responsáveis pelos serviços de assistência ao pré-natal, parto, ao nascimento e puerpério, orientando-os quanto às providências necessárias para a redução da mortalidade materna e infantil; bem como a necessidade de se estabelecer o processo de vigilância e redução das mortes maternas e infantis.

DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5º. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I do Rio de Janeiro funcionará com reuniões ordinárias bimestrais, obedecendo ao cronograma anual, no horário de 9h às 13h, na sua sede ou em local e data, extraordinariamente definidos.

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º. São atribuições do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ:

I - Avaliar a atenção à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e ao recém-nascido e à criança menor de dois anos, nos municípios integrantes da Região Metropolitana I/RJ, relacionadas com as causas de morbi-mortalidade materna, perinatal e infantil;

II - Elaborar propostas e orientar as ações de organização de atenção qualificada à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e ao recém-nascido e à criança menor de dois anos, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna, perinatal e infantil por causas evitáveis;

III - Monitorar a assistência oferecida à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e ao recém-nascido e à criança menor de dois anos nos municípios da Região Metropolitana I/RJ, relacionadas com as causas de mortalidade materna, perinatal e infantil;

IV - Articular os órgãos da rede perinatal para informá-los e sensibilizá-los sobre as discussões e proposições do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ;

V - Divulgar os dados e propostas elaboradas pelo Fórum Perinatal para os órgãos competentes e a sociedade em geral com o objetivo de orientar sobre as intervenções necessárias à qualificação da Rede Perinatal.

DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

DA ESTRUTURA

 

Art. 7º. O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ é estruturado com Coordenação, Subcoordenação e Secretaria Executiva, composta por membros dos 3 entes federados (União, Estado e Municípios).

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Art 8º.  O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ é composto pelos seguintes órgãos, instituições e entidades, assim especificados:

- Representantes da Secretaria Estadual de Saúde do RJ, através das seguintes áreas: Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; Vigilância Epidemiológica; Comitês de Óbito Materno, Fetal e Infantil; Atenção Especializada, Controle e Avaliação; Regulação; Coordenação de Maternidades Estaduais; Assistência Farmacêutica; DST/ AIDS; Saúde Mental; e Humanização.

- Representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios da Região Metropolitana I/RJ, através das seguintes áreas: Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; Vigilância Epidemiológica; Comitês de Óbito Materno, Fetal e Infantil; e Regulação;

- Representantes das Maternidades de cada hospital integrante da Rede Perinatal, a saber: Hospital Maternidade Fernando Magalhães, Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda, Maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto, Maternidade Carmela Dutra, Maternidade do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, Maternidade Alexander Fleming, Maternidade Leila Diniz do Hospital Municipal Lourenço Jorge, Casa de Parto David Capistrano Filho, Hospital Municipal da Mulher Mariska Ribeiro, Maternidade do Hospital Municipal Pedro II, Maternidade do Hospital Estadual Rocha Faria, Maternidade do Hospital Estadual Albert Schweitzer, Maternidade do Hospital Federal dos Servidores do Estado, Maternidade do Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital da Mulher Heloneida Studart, Hospital Estadual da Mãe, Maternidade do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, Maternidade do Hospital Estadual Melchiades Calazans, Maternidade Municipal Mariana Bulhões (Nova Iguaçu), Maternidade do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo (Duque de Caxias), Hospital Maternidade Municipal de Seropédica, Hospital Municipal São Francisco Xavier (Itaguaí), Hospital Municipal Hugo Braga (Magé), Associação de Caridade São João de Meriti, Hospital de Clínicas de Belford Roxo e Maternidade Nossa Senhora da Glória (Belford Roxo), bem como as demais que integram ou vierem integrar a Rede Perinatal;

- Representantes das Maternidades dos Hospitais Universitários Federais (Maternidade Escola da UFRJ e Maternidade do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle), Estadual (Núcleo Perinatal do Hospital Universitário Pedro Ernesto) e Maternidade do Instituto Fernandes Figueira da FIOCRUZ;

- Representantes das Maternidades privadas da Região Metropolitana I/RJ;

- Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) do Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Ministério da Saúde, através das seguintes áreas: Departamento de Gestão Hospitalar (DGH); do Departamento de Auditoria (DIAUD); Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

- Representantes da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Conselho Estadual de Saúde e dos Conselhos Municipais dos municípios da Região Metropolitana I/RJ;

- Representantes dos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem, de Psicologia e demais conselhos profissionais da área de saúde no Rio de Janeiro;

- Representantes da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro (SOPERJ);

- Representantes da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro (SGORJ);

- Representantes da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) e Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica (ABENFO/Regional RJ);

- Representantes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);

- Representantes da Sociedade de Terapia Intensiva do Estado do Rio de Janeiro (SOTIERJ);

- Representantes da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB);

- Representantes do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDIM);

- Representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA);

- Representantes da UFRJ, UNIRIO, UERJ e FIOCRUZ;

- Representantes dos Movimentos de Mulheres, Feministas, ONGs atuantes na área da saúde e direitos da mulher, e demais envolvidos com a temática.

Art. 9º. A Coordenação será composta por um representante da Secretaria Estadual de Saúde, indicado pelo Secretário de Estado de Saúde, e por um suplente. A Subcoordenação será composta por um representante  da Secretaria Municipal de Saúde do Rio do Janeiro e um suplente, um representante de outro município da região metropolitana I e um suplente, indicados pelos respectivos Secretários Municipais de Saúde.  A Secretaria Executiva será composta por um representante e um suplente, indicados pelo Departamento de Gestão Hospitalar/MS. Os representantes da Coordenação, Subcoordenações e Secretaria Executiva terão mandato de dois anos, admitidas uma recondução.

Art. 10º. A Coordenação do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ compete:

I – Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Fórum Perinatal;

II – Presidir e coordenar as reuniões do Fórum Perinatal;

III – Assinar as correspondências do Fórum Perinatal;

IV – Elaborar com os demais membros do Fórum Perinatal o cronograma anual das reuniões;

V – Elaborar a pauta da reunião após indicação dos pontos na reunião anterior à sua realização.

Parágrafo único. Compete à Subcoordenação do Fórum Perinatal exercer os atos indicados no afastamento ou ausência da Coordenação.

Art. 11º. À Secretaria Executiva compete:

I - Redigir todas as atas das reuniões do Fórum Perinatal em livro próprio;

II - Redigir, protocolar e encaminhar todas as correspondências oficiais do Fórum Perinatal;

III - Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondências recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Fórum Perinatal;

 

Art. 12º. Aos Representantes (titulares e suplentes) do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ compete:

I - Participar das reuniões do Fórum Perinatal, representando seu órgão, instituição ou entidade;

II - Compor grupos especiais de trabalho e/ou câmaras técnicas do Fórum Perinatal ou assumir atividades pactuadas em suas reuniões;

III - Propor temas para discussão no Fórum Perinatal para compor suas pautas;

IV - Socializar junto à sua instituição as discussões, proposições e pactuações do Fórum Perinatal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13º. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em reunião, com a participação da maioria dos membros do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ.

Art. 14º. Este Regimento entra em vigor na presente data, podendo ser alterado, no todo ou em parte, em reunião designada para este fim, com a participação da maioria dos membros do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ, revogadas as disposições em contrário.