CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de recursos para o Município do Rio de Janeiro destinados a Assistência Ventilatória não invasiva para portadores de doenças neuromusculares.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DEZEMBRO DE 2015

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.602 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS A ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA PARA PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A CI/SAS/SAECA/567/2015;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de Novembro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o remanejamento de recursos para o Município do Rio de Janeiro destinados a Assistência Ventilatória não invasiva para portadores de doenças neuromusculares.

§. 1º - Os recursos de que trata este artigo referem-se ao custeio de 08 (oito) vagas para novos pacientes portadores de doenças neuromusculares que residem fora do município do Rio de Janeiro, por mês.

§ 2º - O acesso se dará por meio de regulação, atendendo ao rol de doenças apresentadas no Anexo I da Portaria SAS/MS n.º 370, de 04 de julho de 2008.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

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Rio de Janeiro, 02 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente