CIB-RJ

Estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.543 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A PACTUAÇÃO AD REFERENDUM DOS PLANOS DE APLICAÇÕES REFERENTE À REPROGRAMAÇÃO E DO REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE QUE TRATA O ART. 4º DA PORTARIA Nº 204/GM/MS, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014 NOS FUNDOS DE SAÚDE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de Outubro de 2015.

DELIBERA:

 Art. 1º - Estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ.

Parágrafo Único – Os Planos de Aplicação deverão ser apreciados e aprovados nas Comissões Intergestores Regionais, conforme descrito no Inciso IV, do Artigo 3º, da Portaria GM/MS n.º 1.073/2015.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente