Pactuar a continuidade do pagamento administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Saúde até que se regularize a habilitação do prestador, Instituto Oncológico de Nova Iguaçu.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.373 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
PACTUAR A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATÉ QUE SE REGULARIZE A HABILITAÇÃO DO INSTITUTO ONCOLÓGICO DE NOVA IGUAÇU.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A relevância do serviço de quimioterapia ofertado ao SUS;
- Que o Instituto Oncológico de Nova Iguaçu é o único serviço de referência em quimioterapia para os 11 municípios da Baixada Fluminense;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de março de 2015.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a continuidade do pagamento administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Saúde até que se regularize a habilitação do prestador, Instituto Oncológico de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.