CIB-RJ

Pactuar a continuidade do pagamento administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Saúde até que se regularize a habilitação do prestador, Instituto Oncológico de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.373 DE 17 DE MARÇO DE 2015.

PACTUAR A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATÉ QUE SE REGULARIZE A HABILITAÇÃO DO INSTITUTO ONCOLÓGICO DE NOVA IGUAÇU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A relevância do serviço de quimioterapia ofertado ao SUS;

- Que o Instituto Oncológico de Nova Iguaçu é o único serviço de referência em quimioterapia para os 11 municípios da Baixada Fluminense;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de março de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a continuidade do pagamento administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Saúde até que se regularize a habilitação do prestador, Instituto Oncológico de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente