CIB-RJ

Pactua que os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, através do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, demonstrados em balanço de 31 de dezembro de 2013, sejam utilizados pelos Municípios, através dos seus respectivos Fundos de Saúde, em quaisquer ações e serviços de saúde, independentemente das regras instituídas na resolução instituidora.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.389 DE 09 DE ABRIL DE 2015.

 

PACTUA A DESVINCULAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e;

Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2013, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

Considerando a competência das Comissões Intergestores Bipartite como foros de negociação e pactuação entre os gestores, inclusive para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, nos termos do Art. 14-A, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei n° 12.466, de 24 de agosto de 2011;

Considerando a pactuação ocorrida na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09 de Abril de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua que os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, através do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, demonstrados em balanço de 31 de dezembro de 2013, sejam utilizados pelos Municípios, através dos seus respectivos Fundos de Saúde, em quaisquer ações e serviços de saúde, independentemente das regras instituídas na resolução instituidora.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros da SES/RJ mencionados no Art.1º se referem aos recursos do Governo do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aos recursos da Assistência Farmacêutica Básica não se aplica o disposto no artigo anterior.

Art. 3º - A desvinculação de que trata o art. 1º, não se aplica a parte dos recursos referentes ao componente hospitalar, dos hospitais integrantes do PAHI, PASE e UTI.

Art. 4º - Com a desvinculação dos recursos, os Municípios deverão observar as disposições contidas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - Será constituída comissão específica para regulamentar a utilização dos recursos financeiros desvinculados.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2015

                                                      FELIPE PEIXOTO

                                                           Presidente