CIB-RJ

Pactua proposição junto ao Ministério da Saúde, que os recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, demonstrados em balanço de 31 de dezembro de 2013, possam ser remanejados/desvinculados para uso dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através dos respectivos Fundos Municipais, em quaisquer ações e serviços de saúde, independentemente do Bloco de Financiamento de origem dos depósitos.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.391 DE 09 DE ABRIL DE 2015.

PACTUA PROPOSIÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e;

Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2013, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

Considerando a competência das Comissões Intergestores Bipartite como foros de negociação e pactuação entre os gestores, inclusive para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, nos termos do Art. 14-A, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei n° 12.466, de 24 de agosto de 2011;

Considerando a Portaria MS/GM n° 204, de 29 de janeiro de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, em especial o disposto no § 4º, do Art. 6º, com redação dada pela Portaria GM/MS n° 2.025, de 24 de agosto de 2011, que trata das possibilidades de remanejamento de recursos entre os Blocos de Financiamento a serem regulados em portarias específicas.

Considerando a pactuação ocorrida na 4º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09 de Abril de 2015;

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua proposição junto ao Ministério da Saúde, que os recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, demonstrados em balanço de 31 de dezembro de 2013, possam ser remanejados/desvinculados para uso dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através dos respectivos Fundos Municipais, em quaisquer ações e serviços de saúde, independentemente do Bloco de Financiamento de origem dos depósitos.

Art. 2º - Os recursos dos Blocos da Assistência Farmacêutica e de Investimento não serão objeto de remanejamento.

Art. 3º - Com o remanejamento/desvinculação do uso dos recursos financeiros, os Municípios deverão observar as disposições contidas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º - Os recursos financeiros remanejados/desvinculados não serão considerados na série histórica dos tetos para fins de transferências futuras.

Art. 5º - Será constituída comissão específica para regulamentar a utilização dos recursos financeiros desvinculados.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2015
FELIPE PEIXOTO
Presidente