CIB-RJ

Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco tipos 1 e 2 nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 1020 de 29/05/2013 que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de Gestante, bebê e Puérpera (CGBP) em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS nº 1376 de 03/07/2014 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2015.

PUBLICADA NO D.O DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.435 DE 26 DE MAIO DE 2015.

 

PACTUAR AD REFERENDUM O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPOS 1 E 2 NAS UNIDADES ABAIXO LISTADAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A CI/SES/SAECA/205/2015;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Maio de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco tipos 1 e 2 nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 1020 de 29/05/2013 que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de Gestante, bebê e Puérpera (CGBP) em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS nº 1376 de 03/07/2014 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2015.

Serviço Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco Tipo I
Adequação a nova Portaria Ministerial 1020/2013


CNES

Estabelecimento

Município

2298317

Hospital dos Plantadores de Cana

Campos dos Goytacazes

2280868

Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena

Angra dos Reis

2708353

Instituto Fernandes Figueira

Rio de Janeiro

2270021

Maternidade Escola da UFRJ

Rio de Janeiro

2269945

Maternidade Alexander Fleming

Rio de Janeiro

2280248

Maternidade Carmela Dutra

Rio de Janeiro

Serviço Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco Tipo II
Adequação a nova Portaria Ministerial 1020/2013


CNES

Estabelecimento

Município

2798662

HGNI

Nova Iguaçu

2288907

APMIR

Resende

2275562

Hospital Alcides Carneiro

Petrópolis

0012505

Hospital Universitário Antonio Pedro

Niterói

2269880

Hospital Geral de Bonsucesso

Rio de Janeiro

2269988

Hospital Federal dos Servidores do Estado

Rio de Janeiro

2270714

Maternidade Fernando Magalhães

Rio de Janeiro

2269783

Hospital Estadual Pedro Ernesto

Rio de Janeiro

2295407

Hospital Estadual Rocha Faria

Rio de Janeiro

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente