Referendar a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 03, de 23 de junho de 2015 que dispõe do cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.468 DE 20 DE JULHO DE 2015.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ N.º 03, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Reunião da CIT do mês de abril de 2015, quanto à necessidade dos Estados estabelecerem critérios para priorização de repasse financeiro pelo Ministério da Saúde;
- o Ofício-Circular n.º 15/2015/SGEP/MS, de 22 de maio de 2015 que solicita a definição de prioridades de serviços e ações de saúde a serem habilitados;
- que as reuniões do Grupo de Trabalho realizadas em 15/06/2015, 09/06/2015 e 02/06/2015;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16 de julho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 03, de 23 de junho de 2015 que dispõe do cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.
Parágrafo Único – Foram priorizadas as seguintes redes na ordem:
1º Rede de Urgência e Emergência;
2º Rede Cegonha;
3º Rede de Atenção Integral à Saúde Mental;
4º Outros Projetos (Mamografia Bilateral, UTI, Neurologia, Projeto Olhar Brasil, CER, Incentivo IAE-PI/100% SUS).
Art.º 2º - Os recursos de custeio dos serviços já habilitados nesta data, ou que venham ser habilitados até 30 de junho de 2015, tenham garantia dos repasses financeiros.
Art. 3º - As Secretarias de Saúde que receberam os incentivos de investimentos para implantação de dispositivos de saúde, tenham garantidos a incorporação dos recursos de custeio a elas vinculadas.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.