CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 03, de 23 de junho de 2015  que dispõe do cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JULHO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE 

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.468 DE 20 DE JULHO DE 2015.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ N.º 03, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Reunião da CIT do mês de abril de 2015, quanto à necessidade dos Estados estabelecerem critérios para priorização de repasse financeiro pelo Ministério da Saúde;

- o Ofício-Circular n.º 15/2015/SGEP/MS, de 22 de maio de 2015 que solicita a definição de prioridades de serviços e ações de saúde a serem habilitados;

- que as reuniões do Grupo de Trabalho realizadas em 15/06/2015, 09/06/2015 e 02/06/2015;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16 de julho de 2015.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 03, de 23 de junho de 2015  que dispõe do cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.

Parágrafo Único – Foram priorizadas as seguintes redes na ordem:

1º Rede de Urgência e Emergência;

2º Rede Cegonha;

3º Rede de Atenção Integral à Saúde Mental;

4º Outros Projetos (Mamografia Bilateral, UTI, Neurologia, Projeto Olhar Brasil, CER, Incentivo IAE-PI/100% SUS).

Art.º 2º - Os recursos de custeio dos serviços já habilitados nesta data, ou que venham ser habilitados até 30 de junho de 2015, tenham garantia dos repasses financeiros.

Art. 3º - As Secretarias de Saúde que receberam os incentivos de investimentos para implantação de dispositivos de saúde, tenham garantidos a incorporação dos recursos de custeio a elas vinculadas.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Secretário de Estado de Saúde

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