CIB-RJ

Pactuar que o projeto “Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de Risco Habitual no Estado do Rio de JANEIRO” é um dos projetos da diretriz “Fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e das Redes de Atenção à Saúde para os trabalhadores do SUS no âmbito do estado do RJ”.
PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.471  DE 21 DE JULHO DE 2015.

 

PACTUAR A CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL PARA TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria Ministerial nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2008;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, à assistência da saúde e a articulação interfederativa;

- A Portaria Ministerial nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2011;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 374, de 04 de outubro de 2007, aprova os critérios para a alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ nº 0573, de 04 de dezembro de 2008, aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 757, de 13 de novembro de 2009, que aprova o Plano de Ação para aplicação dos recursos da Política de Educação Permanente (PEP) do ano de 2008 e 2009;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.445, de 18 de outubro de 2011, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, exercício orçamentário de 2011;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2169, de 11 de abril de 2013, que altera as Deliberações CIB-RJ nº 757, de 13/11/2009, e CIB-RJ nº 1445, de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.400, de 28 de abril de 2015, que cria um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de “Capacitação em Atenção Pré-Natal de Risco Habitual, para equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro”;

- A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

- A Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- A Resolução SES/RJ nº 924, de 15 de maio de 2014, que institui o Programa de Financiamento Integrado da Atenção Básica- Cofinanciamento Estadual- que considera no Eixo II que a Agenda Programada para as Linhas de Cuidado terá como foco a linha de cuidado materno-infantil e o enfrentamento da sífilis congênita;

- As altas taxas de detecção de sífilis na gravidez, a alta incidência de sífilis congênita e de morte materna por causa evitável apresentada pelo Estado;

- A sífilis congênita ser considerada um evento marcador da qualidade de assistência à saúde materno-fetal;

- O potencial do pré-natal de realizar ações que contribuirão para reduzir causas de morte materna evitáveis;

- A documentação anexada CI SES/SEDS nº 96/2015

- A 5ª Reunião do Grupo de Trabalho Pré Natal, realizada em 10 de Julho de 2015;.

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 16/07/2015.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar que o projeto “Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de Risco Habitual no Estado do Rio de JANEIRO” é um dos projetos da diretriz “Fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e das Redes de Atenção à Saúde para os trabalhadores do SUS no âmbito do estado do RJ”.

Art.2°- Aprovar que o Curso de Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de Risco Habitual no Estado do Rio de JANEIRO” seja financiado com recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde, direcionados à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, pactuados nas deliberações e portarias citadas no considerando.

§ 1º – As Regiões: Metropolitana I, Metropolitana II e Serrana foram selecionadas para a primeira etapa deste curso, prevista para o segundo semestre de 2015;

§ 2º - As Regiões: Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Noroeste e Norte foram selecionadas para a segunda etapa deste curso, prevista para o primeiro semestre de 2016.

Parágrafo único: o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Gestor municipal, em anexo, fortalece a parceria na implementação da capacitação.

Art. 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Julho de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente
ANEXO






 
Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Atenção à Saúde

Superintendência de Atenção Básica

Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde

Superintendência de Educação em Saúde

Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Eu,_______________________________________ Secretário (a) Municipal da Saúde de (MUNICÍPIO) __________________,  CPF n° _________________ comprometo-me a apoiar a participação dos médicos e enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família na CAPACITAÇÃO EM PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL, ofertada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro COSEMS - RJ.

Ciente, da contribuição da capacitação para a qualificação da atenção pré-natal, comprometo-me a:

I.             Definir interlocutor municipal, de preferência da Coordenação da Estratégia de Saúde da Família, que terá como função o envio da lista dos profissionais a serem capacitados e o acompanhamento da participação dos mesmos na parte teórica e prática da capacitação;

II.            Liberar os profissionais indicados para a capacitação em um turno semanal durante três meses;

III.           Disponibilizar no município, um computador com internet para os profissionais que não possuem acesso digital, a fim de possam realizarem as atividades da capacitação, constantes da plataforma do Telessaúde da UERJ;

IV.          Garantir as condições de locomoção dos profissionais para os encontros presenciais e parte prática com gestantes;

V.           Permitir que os profissionais indicados para a capacitação que não realizam pré-natal nas unidades de Saúde da Família passem a realizá-lo, contribuindo para a descentralização do pré-natal no município.

VI.          Declaro, finalmente, que aceito sem restrições, as disposições contidas no presente Termo.

_______________,______ de _______________ de ________

 

 

 

Assinatura do Secretário Municipal de Saúde