CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.435 de 26/05/2015 que dispõe sobre o credenciamento e a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1020 de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1376 de 03 de julho de 2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29 de maio de 2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.645 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.435 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II - GAR II - NO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Processo Ext. PM/NIG/80148/2015;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.435 de 26/05/2015 que dispõe sobre o credenciamento e a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1020 de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1376 de 03 de julho de 2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29 de maio de 2015.

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência em Atenção a Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR Tipo II, na Maternidade Mariana de Bulhões do Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES n.º 2798662, localizado no Município de Nova Iguaçu, em adequação à Portaria GM/MS n.º 1020 de 29 de maio de 2013.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente