CIB-RJ

Pactuar os limites financeiros destinados a Rede Estadual de Terapia Renal Substitutiva do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência de Abril de 2016, conforme Anexo desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2016

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.717                                 DE 04 DE MAIO DE 2016.

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS DESTINADOS A REDE ESTADUAL DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n. 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo de Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

- A Portaria n.º 1.336, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

A CI/AS/SAECA/187/2016;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.

DELIBERA:

Art. 1 – Pactuar os limites financeiros destinados a Rede Estadual de Terapia Renal Substitutiva do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência de Abril de 2016, conforme Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                               Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2016. 

                      LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                    Presidente 

 

ANEXO

Município

TETO MENSAL ABRIL 2016

TETO ANUAL ABRIL 2016

330010 Angra dos Reis

389.357,66

             4.672.291,92

330020 Araruama

384.163,56

             4.609.962,72

330030 Barra do Piraí

532.809,74

             6.393.716,88

330040 Barra Mansa

144.068,74

             1.728.824,88

330045 Belford Roxo

1.084.188,17

          13.010.258,04

330070 Cabo Frio

411.345,61

             4.936.147,32

330100 Campos dos Goytacazes

1.000.997,81

          12.011.973,72

330170 Duque de Caxias

1.361.388,94

          16.336.667,28

330190 Itaboraí

611.748,60

             7.340.983,20

330220 Itaperuna

420.722,71

             5.048.672,52

330227 Japeri

309.731,37

             3.716.776,44

330240 Macaé

376.178,65

             4.514.143,80

330250 Magé

465.047,59

             5.580.571,08

30320 Nilópolis

295.131,12

             3.541.573,44

330330 Niterói

893.892,54

          10.726.710,48

330340 Nova Friburgo

360.419,53

             4.325.034,36

330350 Nova Iguaçu

1.267.306,87

          15.207.682,44

330360 Paracambi

176.356,00

             2.116.272,00

330390 Petrópolis

360.766,78

             4.329.201,36

330414 Queimados

591.192,38

             7.094.308,56

330420 Resende

146.784,70

             1.761.416,40

330430 Rio Bonito

366.006,12

             4.392.073,44

330455 Rio de Janeiro

8.303.222,58

          99.638.670,96

330470 Santo Antônio de Pádua

307.023,17

             3.684.278,04

330490 São Gonçalo

1.319.368,95

          15.832.427,40

330510 São João de Meriti

904.360,73

          10.852.328,76

330600 Três Rios

346.272,25

             4.155.267,00

330610 Valença

292.122,79

             3.505.473,48

330620 Vassouras

127.474,96

             1.529.699,52

330630 Volta Redonda

149.350,17

             1.792.202,04

TOTAL

23.698.800,79

        284.385.609,48