Pactuar a Execução Financeira da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, para o ano de 2016, conforme Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE MAIO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.704 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
PACTUAR A EXECUÇÃO FINANCEIRA DA CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL, PARA O ANO DE 2016.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria Ministerial nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2008;
- A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
- A Portaria Ministerial nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2011;
- A Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- A Deliberação CIB-RJ Nº 2169, de 11 de abril de 2013, que altera as Deliberações CIB-RJ nº 757, de 13/11/2009, e CIB-RJ nº 1445, de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.400, de 28 de abril de 2015, que cria um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade da “Capacitação em Atenção Pré-Natal de Risco Habitual, para equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro”;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.471, de 21 de julho de 2015, que pactua a Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de Risco Habitual para todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;
-As Deliberações CIR-BIG nº 18, de 31 de Agosto de 2015; CIR- BL nº 28, de 27 de Agosto de 2015; CIR-CS nº 20, de 27de Agosto de 2015; CIR- MP nº 21, de 30 de Setembro de 2015; CIR-N nº14, de 21 de Setembro de 2015; CIR-NO nº 15, de 22 de Setembro de 2015, que pactuam a responsabilidade dos gestores municipais e o município sede da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de Risco Habitual;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.659, de 28 de janeiro de 2016, que altera a Deliberação CIB N 3.400/2015 , e delibera no Art. 4º que após a finalização da proposta do curso sob a forma de projeto, o mesmo grupo constituirá a Comissão Colegiada Geral, com as finalidades precípuas de acompanhamento da implementação e avaliação do projeto nas regiões de saúde do Estado
- O resultado do processo seletivo da Fase 1 do Projeto, em que não foram selecionados 4 (quatro) tutores médicos, sendo 2 (dois) na Região Metropolitana I e 2 (dois) na Região Metropolitana II;
-A necessidade de reposição de atividades presenciais da Fase 1 do Projeto, para complementação da aprendizagem de parte dos alunos e;
- O resultado do processo seletivo da Fase 2 do Projeto, em que foram selecionados apenas 10 (dez) tutores, ao invés dos 22 (vinte e dois) previstos, por não ter havido candidatos médicos para as regiões da Baixada Litorânea, Baía de Ilha Grande, Centro- Sul e Médio-Paraíba;
- A CI/SG/SEDS/60/2016;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Abril de 2016.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a Execução Financeira da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, para o ano de 2016, conforme Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.