CIB-RJ

Ratifica a ordem de início de serviço de ampliação de Unidade Básica de Saúde, apresentada pelo munícipio de Aperibé para fins de liberação da segunda parcela de incentivo, referente a proposta nº 029345390001140-02, em consonância com a Portaria GM/MS nº 339 de 04 de março de 2013, do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde do Ministério da Saúde.

REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE  2016

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

              *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.818  DE 09 DE AGOSTO DE 2016.

 

RATIFICAR A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O Ofício nº 064/2016

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 14/07/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratifica a ordem de início de serviço de ampliação de Unidade Básica de Saúde, apresentada pelo munícipio de Aperibé para fins de liberação da segunda parcela de incentivo, referente a proposta nº 029345390001140-02, em consonância com a Portaria GM/MS nº 339 de 04 de março de 2013, do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.  
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente


*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 12 de Setembro de 2016.