CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a Nota Técnica Conjunta nº 001 SEASDH-RJ e SES-RJ que versa sobre a atuação intersetorial para atenção aos casos de microcefalia entre a rede de saúde e assistência social, como também a criação de salas de situação de monitoramento de arboviroses eixo I e eixo II nos municípios, conforme documento em anexo.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.825 DE 25 DE AGOSTO DE 2016.

PACTUA, AD REFERENDUM, A NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001 SEASDH-RJ E SES-RJ QUE VERSA SOBRE A ATUAÇÃO INTERSETORIAL PARA A ATENÇÃO AOS CASOS DE MICROCEFALIA ENTRE A REDE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI AS/SAB nº 130 de 09 de agosto de 2016,

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 14/07/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a Nota Técnica Conjunta nº 001 SEASDH-RJ e SES-RJ que versa sobre a atuação intersetorial para atenção aos casos de microcefalia entre a rede de saúde e assistência social, como também a criação de salas de situação de monitoramento de arboviroses eixo I e eixo II nos municípios, conforme documento em anexo.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2016

                             LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                        Presidente da CIB/RJ

 

 

 

ANEXO


                         NOTA TÉCNICA CONJUNTA N°001 SEASDH-RJ e SES-RJ

 

Assunto: Atuação intersetorial para a atenção aos casos de microcefalia entre a rede de saúde e assistência social.

Considerando a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que
dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, de que trata o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para a pessoa com deficiência e a pessoa idosa.

Considerando a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.

                Considerando a Portaria Interministerial n°405, de 15 de março de 2016, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a estratégia de ação rápida para o fortalecimento da atenção à saúde e da proteção social de crianças com microcefalia.

                Considerando a Portaria Interministerial nº 1.115, de 03 de Junho de 2016, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial MS/MDS nº 405, de 15 de março de 2016.

Considerando a Portaria n°58 de 03 de junho de 2016, do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, que dispõe sobre as ações articuladas das redes de assistência social e previdência social na atenção as crianças com microcefalia para acesso ao BPC.

Considerando o Ofício Circular SES/AO/SUBUS n° 46/2016, de 03 de maio de 2016, que dispõe sobre o monitoramento dos casos de microcefalia nos municípios do estado do Rio de Janeiro – Estratégia de Ação Rápida.

                Considerando a necessidade de interlocução entre pontos focais, assistência à saúde, vigilância em saúde, assistência social e outros setores envolvidos no âmbito municipal para atenção integral à criança com microcefalia e suas famílias.

Considerando inexistência de vacinas ou outros mecanismos de proteção à contaminação por Zika Vírus e o consequente aumento dos casos de crianças com microcefalia e outras malformações no Sistema Nervoso Central devido a esta infecção.

Considerando que o prazo para o fechamento dos casos é até o dia 30 de julho e dentre os casos enviados pelos municípios 50,10% permanecem em investigação e 12,32% não apresentam informações.

 Considerando o já expressivo número de casos de crianças com microcefalia e outras malformações no Sistema Nervoso Central e a tendência do aumento desses números, é fundamental que os municípios invistam na busca ativa e fechamento do diagnóstico, bem como o encaminhamento das crianças à puericultura, estimulação precoce, atenção especializada, quando for o caso, e aos serviços de Assistência Social.

As Secretarias de Estado de Saúde e de Estado Assistência Social e Direitos Humanos definem:

I – No âmbito da Gestão das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social:

1. Implantar/Implementar a Sala de Situação Municipal de Coordenação e Controle para enfrentamento à Microcefalia, incluindo discussões e encaminhamentos de ações relativas ao Eixo 02 – Atendimento às Pessoas, com a participação de representantes da Saúde e Assistência Social.

A Sala de Situação é o grupo de trabalho que envolve diferentes atores no enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. No Eixo 02, é importante que ocorram análises sistemáticas das informações coletadas sobre os casos suspeitos e com diagnóstico comprovado de microcefalia. É um espaço oportuno para se discutir estratégias, planejamento e avaliação de ações intersetoriais, criar fluxos de informações, assistência e acompanhamento das crianças e suas famílias no município.

·         A Sala de Situação Municipal Eixo 02, a depender do número de casos, deverá ser composta por pontos focais[1]; Assistência Social (Proteção Social Básica) e; Saúde, podendo integrar: Atenção Básica, Atenção Hospitalar - Direção Hospitalar e Coordenação de Neonatologia, Saúde da Criança, Saúde da Mulher,

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Regulação, Atenção Especializada, Controle e Avaliação e Vigilância em Saúde.

·         Indica-se que a Sala de Situação funcione com uma agenda contínua de reuniões.

·         O município pode decidir concentrar as discussões sobre o Eixo 01 (Mobilização e combate ao mosquito) e Eixo 02 (Atendimento às pessoas) em apenas uma Sala de Situação, mas é importante avaliar se nesse formato, ambos os temas têm espaço para serem discutidos e encaminhados.

2. Desenvolver a comunicação integrada e articulada entre os serviços existentes e outras políticas públicas, de forma regular, para acompanhamento das famílias de crianças com suspeita ou com microcefalia confirmada.

3. Divulgar a localização e a oferta dos serviços das redes de saúde, assistência social e de outras políticas públicas.

4. Fortalecer a Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência no município (RCPD), articulando o cuidado por meio dos recursos disponíveis no território, sejam eles públicos e/ou privados.

II – No âmbito da Gestão e dos Serviços de Saúde municipais:                                    

1. Indicação de Ponto Focal da Saúde para Microcefalia (PFSM)

                O PFSM é a referência no município para os casos de microcefalia. É o responsável por concentrar as informações dos diferentes serviços municipais/regionais (da atenção básica, da média e alta complexidade) além de atualizar e enviar semanalmente a Planilha de Acompanhamento da Estratégia de Ação Rápida para a SES-RJ, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Logo, deve desenvolver uma comunicação integrada e articulada entre os serviços sobre o acompanhamento da assistência à saúde de todos os casos registrados no RESP[2], sejam eles ainda suspeitos, com diagnóstico confirmado ou excluído de microcefalia. Sendo assim, recomendamos desenvolver as seguintes ações:

a)    Compartilhar a Planilha de acompanhamento com o Ponto Focal da Assistência Social para Microcefalia (PFASM);

b)   Discutir os casos com PFASM para apoiar o acompanhamento e, quando necessário, apoiar a busca ativa das crianças e suas famílias;

c)    Promover e participar de estratégias de comunicação entre os serviços envolvidos no acompanhamento e atendimento aos casos de Microcefalia;

d)   Conhecer a rede de referência para reabilitação e diagnóstico;

e) Conhecer o acompanhamento que a criança está recebendo (locais de atendimento, especialidades - Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Neuropediatra, Terapia Ocupacional e outros);

f) Comunicar à Coordenação Municipal e Estadual sobre a assistência às crianças que ainda não conseguiram acesso à Atenção Especializada.

 g) Divulgar os materiais didáticos orientadores para as coordenações do cuidado em seus territórios (detalhes no tópico “Saiba Mais” – Anexo 01).

A SAB/SES (Superintendência de Atenção Básica) é a referência do ponto focal para o envio das planilhas de acompanhamento das crianças, discussão de preenchimento e casos que necessitam de apoio para o acompanhamento.

A SAECA/SES (Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação) é a referência do Ponto Focal para questões técnicas relacionadas à constituição da rede e suas referências e material didático e cursos voltados para microcefalia. O Ponto Focal será acionado pela SAECA para reportar as informações sobre o acompanhamento especializado das crianças.

2. As ações da Atenção Básica (AB) no Enfrentamento à Microcefalia:

A Atenção Básica é o centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e desempenha papel importante na articulação com redes intersetoriais, comunitárias e sociais.

Todo o trabalho desenvolvido pela AB deve ser realizado de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe, com apoio e atuação integrada dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Desta maneira, em relação ao Zika vírus e à microcefalia, cabe à Atenção Básica:

a)      Orientar as mulheres em idade fértil sobre as opções de planejamento reprodutivo e as formas de se prevenir de possível infecção por Zika vírus;

b) Realizar monitoramento de gestantes, em qualquer idade gestacional, que apresentem quadro de exantema acompanhado ou não de outros sintomas;

c) Encaminhar ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) a gestante identificada com suspeita de infecção pelo Zika vírus, para ser inserida no acompanhamento sociofamiliar, independentemente da idade gestacional;

d) Realizar busca ativa de toda criança, após o nascimento, com suspeita ou com microcefalia confirmada, para seguimento na sua Unidade de Saúde de referência, iniciar estimulação precoce e monitorar a realização de procedimentos que possam fechar o diagnóstico[3].

e) Encaminhar toda criança, após o nascimento, com suspeita ou com microcefalia confirmada, atendida no serviço público ou privado, para acompanhamento no CRAS, visando o apoio e proteção à criança e à família, sem prejuízo dos cuidados ofertados pela Atenção Básica em Saúde;

f) Comunicar ao CRAS de referência o encaminhamento da gestante ou criança para, se necessário, realizar busca ativa.

g) Oferecer e participar de treinamento em estimulação precoce (para profissionais de saúde, CRAS e cuidadores – ler Saiba Mais – Anexo 01).

h) Disseminar informações incentivando e auxiliando a prática de estimulação precoce.

i) Realizar puericultura das crianças, e acompanhamento de todos os casos do território, mesmo que estejam em atendimento em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde.

3. As ações da Atenção Especializada e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Enfrentamento à Microcefalia:

                A Atenção Especializada visa coordenar e orientar os serviços assistenciais mais adequados para prover a assistência dos pacientes que dela necessitam, desde o diagnóstico até a reabilitação.

                A Ultrassonografia Transfontanela é um exame que vem sendo realizado no município de origem do bebê, na maternidade ou em uma referência pactuada para o encaminhamento, e alguns municípios realizam os demais exames também por sua rede de referência. A SES/RJ está ofertando pelo Instituto Estadual do Cérebro (IEC), os exames de imagem necessários para o fechamento do diagnóstico como: Tomografia de Crânio, Ressonância Magnética de Crânio com sedação e a Vídeo EEG (Eletroencefalografia).

                Os demais exames são:

  • O PEATE (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico) que objetiva descartar a perda auditiva. No caso de neonatos com IRDA (Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva) é recomendada a realização do PEATE, como primeira opção, devido à maior prevalência de perdas auditivas retrococleares não identificáveis por meio do exame de EOA (Emissões Otoacústicas) conhecido como Teste da Orelhinha.
  •  A Fundoscopia ou Oftalmoscopia, mais conhecida como Fundo de Olho, que consiste em examinar as artérias, veias e nervos da retina através dos meios transparentes do olho. Importante ressaltar que o Teste do Olhinho também deve ser realizado conforme o preconizado na Caderneta da Criança.
                A Rede de Reabilitação no estado do Rio de Janeiro se organiza conforme as Portarias MS/GM nº 793 e 835 de abril de 2012, que instituíram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e que hoje conta com dez Centros Especializados de Reabilitação nas modalidades Física, Auditiva, Visual e Intelectual habilitados em alta complexidade, outros seis serviços também habilitados em alta complexidade em modalidade única, além dos serviços de média complexidade nos municípios do estado (detalhes no Anexo 02).

III - No âmbito da Gestão e dos serviços da Assistência Social municipal:

1. Indicação de Ponto Focal da Assistência Social para Microcefalia (PFASM):

                O Ponto Focal da Assistência Social é a referência no município para o acompanhamento das crianças com microcefalia. Sendo assim, recomendamos desenvolver as seguintes ações:

a)    Desenvolver comunicação integrada e articulada entre os serviços socioassistenciais do município tendo como referência o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS para o acompanhamento das crianças com suspeita, e/ou com diagnóstico confirmado de microcefalia e suas famílias.

b)   Discutir os casos com o PFSM para apoiar o CRAS no acompanhamento e, quando necessário, na busca ativa das crianças e suas famílias.

c)       Promover e participar de estratégias de comunicação entre os serviços envolvidos no acompanhamento e atendimento aos casos de microcefalia;

d)      Informar o PFSM sobre o acompanhamento das crianças com microcefalia nos CRAS, para fins de monitoramento dessas crianças, no instrumento previsto na Portaria 405/15.

 

2. As ações da Assistência Social no Enfrentamento à Microcefalia:     

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) propõe a centralidade no território, pois possibilita a compreensão da realidade, bem como as vulnerabilidades e riscos sociais evidenciados. A gestão local desses territórios, por meio dos CRAS, deve promover o desenvolvimento de estratégias que potencializem a inclusão de famílias na rede de proteção social numa perspectiva de integralidade e de intersetorialidade, como saúde, educação, trabalho, habitação e assistência social, e, nesta última, viabilizados por meio de benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza.

Ampliar a cobertura de proteção social básica para maior alcance de famílias com crianças diagnosticadas com microcefalia implica a definição de estratégias e uso de instrumentos e técnicas dentre as quais se destaca a Busca Ativa, que constitui um importante instrumento de identificação dessas famílias.

Desta maneira, em relação ao Zika vírus e à microcefalia, cabe à Assistência Social:

a)    realizar a busca ativa das famílias de crianças com o diagnóstico de microcefalia, de acordo com informações de moradia recebidas da Atenção Básica;

b)   efetuar e acompanhar a inscrição da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal -CADÚnico;

c)    acolher a família no CRAS, prestando informações completas e qualificadas quanto à proteção social a que a família e ou a criança tem direito, como:

·         as informações referentes aos critérios para acesso ao BPC e outros benefícios de transferência de renda pertinentes à família, conforme inciso IV ao X do artigo 2° da Portaria n°58 de 03 de junho de 2016, do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.

·         a inclusão no PAIF – Programa de Atendimento Integral a Família, que propõe Acompanhamento Familiar sistemático às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS.  

·         Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, fundamentado na compreensão acerca das especificidades e desafios relacionados a cada estágio da vida dos indivíduos. (ler Saiba Mais – Anexo 01).

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2016.

Andréa Baptista

Superintendente de Proteção Social Básica

Subsecretaria de Assistência Social e Descentralização da Gestão

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

ID: 1917225-7

Thaís Severino da Silva

Superintendente de Atenção Básica

Subsecretaria de Unidades de Saúde

Secretaria de Estado de Saúde

ID: 5082302-7

Tatiana Bozza

Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

Subsecretaria de Unidades de Saúde

Secretaria de Estado de Saúde

ID: 439414-5

Anexo 01

SAIBA MAIS - Curso e Materiais

·           Curso Online de “Estimulação precoce em crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente de microcefalia e/ou outros agravos”

 https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=32

·           Diretrizes de Estimulação Precoce - Crianças de zero a três anos com Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor Decorrente de Microcefalia  http://www.saude.go.gov.br/public/media/ZgUINSpZiwmbr3/20066922000062091226.pdf

·           Cadernos de Atenção Básica, nº. 33, sobre a Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/caderno_33.pdf

·           Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_saude_ocular_infancia.pdf

·           Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_triagem_auditiva_neonatal.pdf

·           FormSUS da Estimulação Precoce

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23954

·           FormSUS da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Triagem Ocular Neonatal (TON) http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23979

·           Ficha de Notificação Individual - SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação http://portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada

 

·           Caderno de Orientações - Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf

 

·           Caderno de Orientações - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2016) http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf

Anexo 02

Serviços de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO

SERVIÇO

MODALIDADE

ENDEREÇO

TELEFONE

Barra Mansa

Santa Casa de Barra Mansa

auditiva

Rua Pinto Ribeiro, 205 - Centro 

Barra Mansa - RJ

(24) 3323-0652

Campos dos Goycatazes

Hospital Geral de Guarus

física

Rua Senador José Carlos Pereira Pinto, 400, Campos dos Goycatazes – RJ

(22) 2726-1111

Duque de Caxias

Instituto de Audiologia Santa Catarina

auditiva

Rua Itaquarassu, 12, Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias -RJ

__

Duque de Caxias

Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE

auditiva

Rua Itaciba, 741, Paulicéia,

Duque de Caxias - RJ

__

Natividade

CENOM - Centro Educacional Nosso Mundo - Natividade

auditiva

Praça Presidente Castelo Branco, 41,  2° andar, Popular Velha,

Natividade - RJ

(22) 3841-2145

Niterói

 AFAC – Associação Fluminense de Amparo aos Cegos

visual e intelectual

Rua Padre Leandro, 18, Fonseca,

 Niterói – RJ

(21) 2722-4898

Niterói

 AFR – Associação Fluminense de Reabilitação

intelectual e física com oficina ortopédica

Rua Lopes Trovão, 301, Icaraí,

Niterói – RJ

(21) 2109-2626

Niterói

APN- Associação Pestalozzi de Niterói

intelectual e física com oficina ortopédica

Estrada Caetano Monteiro, 857, Pendotiba, Niterói - RJ

(21) 2199-4409

Niterói

Policlínica de Especialidades Sylvio Picanço

auditiva

Av. Ernani Amaral Peixoto, 169 7º andar, Centro,

Niterói – RJ

(21) 2719-1699

Nova Iguaçu

AACD - Associação de Assistência a Criança Deficiente

física com oficina ortopédica

Rua maranhão, 125, Jardim da Viga, Nova Iguaçu - RJ

(21)3759-8400

Rio de Janeiro

Centro Municipal Oscar Clark

intelectual, auditiva, física e visual

Rua General Canabarro, 345, Maracanã,

Rio de Janeiro -RJ

(21) 2284-1849

Rio de Janeiro

CENOM - Centro Educacional Nosso Mundo

auditiva e intelectual

Rua João Barbalho,193, Quintino Bocaiuva, Rio de Janeiro -RJ

(21) 2229-8366

Rio de Janeiro

Policlínica Newton Bethlem

intelectual, auditiva e física

Rua Barão, 259, Praça Seca, Jacarepaguá,

Rio de Janeiro - RJ

(21) 38337052

Rio de Janeiro

Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho

intelectual, auditiva e física

Av. Ribeiro Dantas, 571, Bangu,

Rio de Janeiro - RJ

(21) 3464-6030

Rio de Janeiro

ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação

intelectual e física com oficina ortopédica

Rua Jardim Botânico, 660, Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ

(21)3528-6355

São Gonçalo

ABRAE – Associação Brasileira de assistência ao Excepcional

auditiva e intelectual

Rua Dr. Nilo Peçanha, 151, Centro,

São Gonçalo - RJ

(21) 2606-6260

Três Rios

Planeta Vida

intelectual e física

Rua Padre Conrado, 67, Centro,

Três Rios - RJ

(24) 2255-5149



 

Anexo 03 - Fluxo de Acompanhamento de Crianças com Microcefalia

                           
   
 
     
       
 
     
 
     
 
 
     
     
 




           
   
 
     
 
     

[1] Pontos Focais- profissionais representantes da Saúde e da Assistência Social para Microcefalia



[2] RESP - Registro de Evento de Saúde Pública



[3] Casos de recusa da família ou responsáveis em realizar acompanhamento da criança deverá haver escuta qualificada sobre os motivos e articulação com o CRAS. Fazer notificação compulsória quando necessário (Ler Saiba Mais – Anexo 1).