CIB-RJ

Pactua que os veículos disponibilizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde serão mantidos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.850 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A proposta da Secretaria de Vigilância em Saúde – MS, através do Ofício-circular n.º 67/GAB/SVS/MS, de 24 de junho de 2016, em fornecer veículos para o fortalecimento das ações de prevenção e controle da dengue, chikungunya e zika;

- A documentação anexada a CI/AO/SVS/469/2016;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactua que os veículos disponibilizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde serão mantidos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente