CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço de construção de Unidade Básica de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, para fins de liberação de 2ª parcela de recurso, referente à proposta n.º 04249257000114012, do Programa Requalificação de Unidade Básica de Saúde, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.857 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A documentação anexada ao OFÍCIO N.º 133/GAB-SEC/2016-SMS;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço de construção de Unidade Básica de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, para fins de liberação de 2ª parcela de recurso, referente à proposta n.º 04249257000114012, do Programa Requalificação de Unidade Básica de Saúde, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente