CIB-RJ

Fica transferido o valor mensal de recurso federal do Bloco de Média e Alta Complexidade para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, a partir da competência outubro de 2016

.PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.880 DE 06 OUTUBRO  DE 2016.

PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DO INSTITUTO ONCOLÓGICO DE NOVA IGUAÇU E O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO À PORTARIA SAS/MS Nº 140/2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria SAS/MS nº 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de Setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica transferido o valor mensal de recurso federal do Bloco de Média e Alta Complexidade para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, a partir da competência outubro de 2016.

Art. 2º - A manutenção do repasse dos recursos mencionados no artigo 1º fica condicionada à apresentação de proposta pelo Instituto Oncológico de Nova Iguaçu, em um prazo de 90 dias, a contar da data da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 15/09/2016, contendo o cronograma para adequação aos critérios da Portaria SAS/SES nº 140/2014.

Art. 3º - Não havendo apresentação da proposta mencionado no art. 2º, a CIB poderá deliberar o retorno dos recursos à gestão estadual e definição de novas referências para quimioterapia e radioterapia, com o descredenciamento do serviço.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente