Fica transferido o valor mensal de recurso federal do Bloco de Média e Alta Complexidade para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, a partir da competência outubro de 2016
.PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.880 DE 06 OUTUBRO DE 2016.
PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DO INSTITUTO ONCOLÓGICO DE NOVA IGUAÇU E O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO À PORTARIA SAS/MS Nº 140/2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria SAS/MS nº 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de Setembro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica transferido o valor mensal de recurso federal do Bloco de Média e Alta Complexidade para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, a partir da competência outubro de 2016.
Art. 2º - A manutenção do repasse dos recursos mencionados no artigo 1º fica condicionada à apresentação de proposta pelo Instituto Oncológico de Nova Iguaçu, em um prazo de 90 dias, a contar da data da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 15/09/2016, contendo o cronograma para adequação aos critérios da Portaria SAS/SES nº 140/2014.
Art. 3º - Não havendo apresentação da proposta mencionado no art. 2º, a CIB poderá deliberar o retorno dos recursos à gestão estadual e definição de novas referências para quimioterapia e radioterapia, com o descredenciamento do serviço.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.