CIB-RJ

Aprovar a inserção do Hospital Regional do Médio Paraíba, localizado Projetada A, Bairro Roma I, em frente do Km 258 da Rodovia Presidente Dutra, Volta Redonda/RJ, como unidade hospitalar sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde, a quem caberá providenciar os registros no SCNES e no CNPJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.881 DE 06 DE OUTUBRO  DE 2016.

 

APROVA A INSERÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA (HRMP) NO SISTEMA, COMO UNIDADE HOSPITALAR SOB GESTÃO ESTADUAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda para construção do Hospital Regional do Médio Paraíba;

- O término das obras de construção do Hospital Regional do Médio Paraíba prevista para o final de outubro do corrente ano;

- A decisão do Colegiado de Prefeitos, em Assembleia Geral do CISMEPA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, realizada no dia 17 de junho de 2016, com a presença do Secretário de Estado de Saúde e da equipe técnica da referida Secretaria;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 15 de Setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a inserção do Hospital Regional do Médio Paraíba, localizado Projetada A, Bairro Roma I, em frente do Km 258 da Rodovia Presidente Dutra, Volta Redonda/RJ, como unidade hospitalar sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde, a quem caberá providenciar os registros no SCNES e no CNPJ.

Art. 2º - O plano assistencial proposto para o HRMP comtempla as seguintes áreas de atuação: Traumato ortopedia, Neurocirurgia, Transplantes de rins e córneas, Oftalmologia e Cirurgia Bariátrica, que poderá ser alterado de acordo com o interesse e necessidade regional.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente