CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço de ampliação de obra para a Unidade Básica de Saúde São Joaquim, do Município de Itaboraí, do Programa de Requalificação de UBS, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 11.865.033/000114058, em consonância com a Portaria n.º 339, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.908 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE OBRA DE UBS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA FINS DE LIBERAÇÃO DE SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício/SMS/GAB/279/2016;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/10/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço de ampliação de obra para a Unidade Básica de Saúde São Joaquim, do Município de Itaboraí, do Programa de Requalificação de UBS, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 11.865.033/000114058, em consonância com a Portaria n.º 339, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente