Ratificar a ordem de início de serviço de reforma de obra para a Unidade Básica de Saúde São Joaquim, do Município de Itaboraí, do Programa de Requalificação de UBS, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 11.865.033/000114032, em consonância com a Portaria n.º 341, de 04 de março de 2013.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.910 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE OBRA DE UBS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA FINS DE LIBERAÇÃO DE SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício/SMS/GAB/281/2016;
- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/10/2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço de reforma de obra para a Unidade Básica de Saúde São Joaquim, do Município de Itaboraí, do Programa de Requalificação de UBS, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 11.865.033/000114032, em consonância com a Portaria n.º 341, de 04 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.