CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000102418201600, nº 36000102456201600, nº 36000946840201600, nº 36000947400201600 e nº 36000947430201600, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade para o município de Natividade/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE  07 DE  DEZEMBRO DE 2016

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.918 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

PACTUAR AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000102418201600, Nº 36000102456201600, Nº 36000946840201600, Nº 36000947400201600 E Nº 36000947430201600 DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTENCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada no Ofício n.º 736/2016;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000102418201600, nº 36000102456201600, nº 36000946840201600, nº 36000947400201600 e nº 36000947430201600, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade para o município de Natividade/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ