Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000102418201600, nº 36000102456201600, nº 36000946840201600, nº 36000947400201600 e nº 36000947430201600, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade para o município de Natividade/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.918 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
PACTUAR AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000102418201600, Nº 36000102456201600, Nº 36000946840201600, Nº 36000947400201600 E Nº 36000947430201600 DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTENCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada no Ofício n.º 736/2016;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000102418201600, nº 36000102456201600, nº 36000946840201600, nº 36000947400201600 e nº 36000947430201600, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade para o município de Natividade/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.