Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos letos de UTI Neonatal e Tipos I e II nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS nº 930 de 10/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS. E a Portaria nº 2103 de 18/12/2015 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 30/11/2016.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.931 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
REFERENDA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.903, DE 03/11/2016 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS 12 (DOZE) LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO III, NO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM ADEQUAÇÃO À PORTARIA GM/MS N.º 930/2012.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º 09/2751/2014;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de Novembro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos letos de UTI Neonatal e Tipos I e II nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS nº 930 de 10/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS. E a Portaria nº 2103 de 18/12/2015 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 30/11/2016.
Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação dos 12 (doze) leitos de UTI Neonatal Tipo III, no Hospital Geral de Bonsucesso, CNES n.º 2269880, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.